RAUL FILHO JÁ ESTÁ EM SEGUNDO LUGAR SEGUNDO PALMASAQUI,ABAIXO APENAS DE CLAUDIA LELIS

ELEIÇÕES 2016

Em liminar, STJ suspende decisão contra Raul Filho e afasta inelegibilidade

 
AddThis Sharing Buttons
217
Órgão colegiado da Justiça Federal condenou o pré-candidato por crime ambiental
Da Redação
Condenado por crime ambiental por órgão colegiado, o ex-prefeito e pré-candidato à Prefeitura de Palmas, Raul Filho (PR), conseguiu liminar na noite desta quarta-feira, 29, que suspende a sentença Justiça Federal, e consequentemente, afasta a inelegibilidade, permitindo que registre sua candidatura para disputar o Paço.

Clique para conferir a íntegra da decisão.

O recurso foi ingressado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira, 24, e foi distribuído para a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. O magistrado proferiu decisão favorável a Raul Filho já na noite desta quarta-feira, 29, e expediu telegrama judicial para 4ª Vara Federal e ao Tribunal Regional da 1ª região no mesmo dia.
Foto: Divulgação/Partido da República
Raul Filho recebe militância após conseguir liminar do Superior Tribunal de Justiça
De acordo com informações da assessoria do pré-candidato do Partido da República, assim que foi anunciada a liminar favorável a Raul Filho, uma militância se reuniu em sua residência por volta das 22 horas de quarta-feira, 29, para comemorar o resultado. Cabe ressaltar que é uma decisão temporária que tem que ser confirmada posteriormente.

Ainda segundo a equipe de comunicação, ao tomar conhecimento, Raul Filho disse que não ficou totalmente surpreso, uma vez que sempre confiou na Justiça, "tanto de Deus, quanto dos homens". “Esta é uma etapa vencida e com fé em Deus e muita coragem, venceremos todas que por ventura possam surgir”, antecipou.
Entenda
A Justiça Federal, por meio da decisão do juiz substituto da 4ª Vara, Gabriel Brum Teixeira, determinou no dia 14 de abril o início imediato do cumprimento das penas restritivas impostas ao ex-prefeito de Palmas Raul Filho (PR) que foi sentenciado em 2012 por crime ambiental (artigo 63 da Lei nº 9.605/98). Além do pagamento de multa e a prestação de serviços à comunidade, também foi imposto ao republicano a suspensão dos direitos políticos.

A condenação do ex-prefeito Raul Filho (PR) pelo colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (1ª TRF) aconteceu em 2012. O acórdão se refere a uma construção sem licença necessária em sua propriedade, que fica às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema do Tocantins. A obra teria suprimido a vegetação nativa, compactado e impermeabilizado o solo, e influído negativamente na fauna e na regeneração da flora nativa, segundo o Ibama; caracterizando crime ambiental.

Lei da Ficha Limpa é clara ao afirmar em seu artigo 1º, inciso I, alínea e, que estão inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. Entre os crimes listados na Legislação está aqueles “contra o meio ambiente e a saúde pública”, caso que engloba a decisão contra Raul Filho no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Assim, a condenação estava o impossibilitando de se candidatar a qualquer cargo eletivo até 2020. Entretanto, a suspensão da condenação também afastou a sua pena de inelegibilidade.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VAZARAM AS FOTOS DE PAOLA OLIVEIRA NUA-Paolla oliveira nua pelada

Lista Negra: Veja o resumo de todos os episódios da primeira temporada

Cheon Il Guk Matching Engagement Ceremony- O REINO DOS CÉUS NA TERRA E NO CÉU