JUSTIÇA DO TOCANTINS CONTRA EDUARDO SIQUEIRA! MPE INVESTIGA EDUARDO

MPE vai investigar suposta propina a Eduardo e diretor do Detran

 
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Investigações pretendem apurar ato de improbidade administrativa dos gestores
Da Redação
Um inquérito civil foi instalado pelo Ministério Público do Tocantins nessa segunda-feira, 6, para averiguar a existência de eventuais atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo então ex-secretário estadual de Relações Institucionais e atual deputado estadual, Eduardo Siqueira Campos (DEM), e um ex-diretor do Departamento de Trânsito (Detran). A medida surge após O Estado de S.Paulo divulgar que o empresário Benedito Oliveira Neto disse em delação o pagamento de propina de R$ 600 mil. Valor seria destinado para pagamento de cartilha para educação no trânsito.
Foto: Divulgação/Assembleia Legislativa
Eduardo Siqueira disse já estar sendo condenado pela mídia e as redes sociais
A Portaria 040 de 2016 da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, que determinou a instauração do Inquérito Civil, relata a divulgação do conteúdo do acordo de delação premiada de Benedito Oliveira Neto, conhecido como Bené. O empresário é apontado pela Polícia Federal como operador financeiro do Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e relatou que teria pago propina para Eduardo Siqueira Campos em 2012, quando este exercia o cargo de Secretário de Relações Institucionais na gestão do Governo Siqueira Campos, no Palácio Araguaia.

O promotor de Justiça Edson Azambuja, responsável pelo caso, conta que, segundo matéria jornalística publicada recentemente, a propina no valor de R$ 600 mil teria sido entregue a dois servidores públicos do governo do Estado e, desse total, R$ 450 mil teriam sido divididos entre o diretor do Detran e o então secretário de Relações Institucionais.

Ainda de acordo com Azambuja, será encaminhado ofício ao presidente do Detran para que no prazo de 10 dias envie cópia dos contratos de publicidade para produção da cartilha educativa, além de cópia das notas de empenho e liquidação dos pagamentos efetuados às empresas de publicidade.

Eduardo Siqueira
CT repercutiu a informação da delação premiada acionou Eduardo Siqueira. Em nota, a assessoria de imprensa do parlamentar declarou que a mídia e as redes sociais já passam a condenar Eduardo Siqueira, apesar de não haver investigação, indiciamento ou condenação contra ele pelas instâncias envolvidas na operação que investiga Bené, chamada Acrônimo.

“Ficam apenas duas certezas, a condenação, investigação sobre o nome do deputado ou indiciamento que não ocorreram nem na Policia Federal, nem no Ministério Público Federal e nem no Superior Tribunal de Justiça, porém já passam a ser condenação na mídia e nas redes sociais sem que o deputado tenha sequer tomado conhecimento do teor dos autos”, diz trecho da nota.

O documento ressalta que em nenhuma das fases da operação, que teve início em 2014, o deputado Eduardo Siqueira foi intimado, “nem mesmo como testemunha”. “O processo corre em segredo de Justiça. Sendo autorizado apenas às partes o acesso ao processo para que apresentem suas defesas, o que não é o caso do deputado Eduardo Siqueira, que não é parte no processo, ou seja, não é acusado”.

A assessoria de Eduardo Siqueira afirmou ainda que o deputado fica “impossibilitado de se pronunciar”, uma vez que a parte da delação divulgada na imprensa se refere a terceiros. “as próprias instâncias envolvidas não o intimaram, não solicitaram qualquer esclarecimento, não o indiciaram”, avaliou.
Confira a íntegra da nota do deputado:

“Nota

Em virtude da citação do deputado Eduardo Siqueira Campos em nota divulgada pela imprensa em relação a delação de Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, está assessoria informa o que segue:

1) A operação teve início em 2014;
2) Dela resultou encaminhamento ao MPF e STJ;
3) Em nenhuma dessas fases, o deputado Eduardo Siqueira Campos foi intimado nem mesmo com testemunha;
4) O processo corre em segredo de Justiça. Sendo autorizado apenas às partes o acesso ao processo para que apresentem suas defesas, o que nao é o caso do deputado Eduardo Siqueira, que não é parte no processo, ou seja, não é acusado.
5) Já ocorreram indiciamento e pedido de investigação contra várias pessoas. Nada contra o deputado Eduardo Siqueira Campos;
6) Se as próprias instâncias envolvidas não o intimaram, não solicitaram qualquer esclarecimento, não o indiciaram, o deputado fica impossibilitado de se pronunciar, uma vez que a parte da delação divulgada na imprensa se refere a terceiros;
7) A partir de então, ficam apenas duas certezas, a condenação, investigação sobre o nome do deputado ou indiciamento que não ocorreram nem na Policia Federal, nem no Ministério Publico Federal e nem no Superior Tribunal de Justiça, porém já passam a ser condenação na mídia e nas redes sociais sem que o deputado tenha sequer tomado conhecimento do teor dos autos.”

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