Advogado de Claudia Lelis diz que processo "não afeta registro de candidatura"
Advogado de Claudia Lelis diz que processo "não afeta registro de candidatura"
Defesa da vice-governadora reforça que o parecer contrário da PGE era esperado
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Da Redação
A assessoria jurídica da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) emitiu nota na manhã desta quinta-feira, 30, para garantir que o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral pelo cassação do mandato da pevista não afeta futuro registro de candidatura para postular o Paço. Assinado pelo advogado Solano Donato, o documento garante: “Preocupação zero”.
Foto: Divulgação/Partido Verde |
Vice-governadora Cláudia Lelis é pré-candidata à Prefeitura de Palmas |
O advogado disse não haver surpresa que o parecer da PGE fosse contrário à Claudia Lelis e ao governador Marcelo Miranda. “É uma mera opinião do órgão que entrou com a ação. São repetições dos argumentos utilizados pelo Ministério Público no Tribunal Regional Eleitoral [TRE]”, argumenta.
Solano Donato também defende que a decisão da Corte Regional está de acordo com “a Lei e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral [TSE]”. “Não se admite a cassação de mandato com base em presunção. A conduta ilícita deve ser provada de forma robusta, o que não ocorreu no presente caso, havendo apenas conjecturas lançadas pelo Ministério Público a partir de indício”, reforça.
A nota ainda comenta ponto do próprio parecer que afasta declaração de inelegibilidade. “O parecer não afeta o mandato, muito menos prejudica o registro de candidatura de Cláudia previsto para 5 de agosto próximo e a posse, caso eleita em 2 de outubro”, discorre.
Por fim, a defesa de Cláudia Lelis cita que em julho o TSE entrará em recesso e que com as eleições a partir de agosto, “é impossível o julgamento desse processo esse ano”. “ Ressaltamos que este processo não afeta o registro de candidatura, a posse e muito menos o cumprimento integral do mandato de prefeita, sendo ela eleita. Preocupação zero”, conclui.
Solano Donato também defende que a decisão da Corte Regional está de acordo com “a Lei e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral [TSE]”. “Não se admite a cassação de mandato com base em presunção. A conduta ilícita deve ser provada de forma robusta, o que não ocorreu no presente caso, havendo apenas conjecturas lançadas pelo Ministério Público a partir de indício”, reforça.
A nota ainda comenta ponto do próprio parecer que afasta declaração de inelegibilidade. “O parecer não afeta o mandato, muito menos prejudica o registro de candidatura de Cláudia previsto para 5 de agosto próximo e a posse, caso eleita em 2 de outubro”, discorre.
Por fim, a defesa de Cláudia Lelis cita que em julho o TSE entrará em recesso e que com as eleições a partir de agosto, “é impossível o julgamento desse processo esse ano”. “ Ressaltamos que este processo não afeta o registro de candidatura, a posse e muito menos o cumprimento integral do mandato de prefeita, sendo ela eleita. Preocupação zero”, conclui.
Confira a íntegra da nota do advogado Solano Donato:
"Nota
Em relação ao parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) contra a chapa a “Experiência faz a Mudança”, o advogado, Solano Donato, afirma que:
- Não há nenhuma surpresa no parecer do Ministério Público Eleitoral contra Marcelo Miranda e Cláudia Lelis, já que é uma mera opinião do órgão que entrou com a ação. São repetições dos argumentos utilizados pelo Ministério Público no TRE.
- A decisão do TRE/TO está de acordo com a Lei e a jurisprudência do TSE, já que não se admite a cassação de mandato com base em presunção. A conduta ilícita deve ser provada de forma robusta, o que não ocorreu no presente caso, havendo apenas conjecturas lançadas pelo Ministério Público a partir de indícios.
- O parecer não afeta o mandato de Marcelo e Cláudia Lelis, muito menos prejudica o registro de candidatura de Cláudia previsto para 5 de agosto próximo e a posse, caso eleita em 2 de outubro. O próprio parecer afasta a possibilidade de declaração direta de inelegibilidade.
- Ademais, considerando o recesso de julho no TSE e as eleições a partir de agosto, é impossível o julgamento desse processo esse ano, já que os processos referentes às eleições têm prioridade em relação aos outros. Ressaltamos que este processo não afeta o registro de candidatura, a posse e muito menos o cumprimento integral do mandato de prefeita, sendo ela eleita. Preocupação zero!
Dr. Solano Donato
Advogado"
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