OS LADRÕES DO ERÁRIO-Para MPF, Litucera "distorce" acusações ao negar duplicidade de notas
Para MPF, Litucera "distorce" acusações ao negar duplicidade de notas
Empresa é alvo de uma série de ações que apontam desvios de R$ 4 bilhões
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Da Redação
Investigada pelo Departamentos Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e alvo de ações do Ministério Público Federal (MPF), a Litucera divulgou a veículo de imprensa do Estado cópias de três documentos que comprovariam que não houve crime de duplicidade de notas fiscais, o que causou reação do órgão de controle. Em nota, a Procuradoria da República no Tocantins alega que a empresa “distorce o conteúdo” das imputações feitas.
O Ministério Público Federal explica que não imputa a Litucera a emissão destes documentos em duplicidade e triplicidade, mas o recebimento. “Em conluio com integrantes da Secretaria de Saúde do Tocantins [Sesau], as notas fiscais eram, em tese, regularmente emitidas, mas cobradas e pagas mais de uma vez na totalidade”, explica o órgão, que acrescenta: “As afirmações de que havia emissão de notas com mesmo número para pagamento de serviços e produtos, conforme acima resumidas, se realmente feitas pela empresa, apenas agravam a situação da mesma, uma vez que a Litucera é fornecedora de serviços”.
“A Litucera presta o serviço de alimentação, de modo que feijão, arroz e carne, por exemplo, são produtos, cuja aquisição já compõe o preço do serviço por ela cobrado - e não de produtos, razão pela qual não poderia jamais emitir notas fiscais para uns e outros. Tal procedimento pode caracterizar, inclusive, fraude fiscal, o que agora, diante das declarações da empresa, será apurado também pelo MPF”, explica em nota.
Para o Ministério Público Federal, ainda que a alegação da Litucera de que a emissão de notas em duplicidade é justificável porque umas teriam sido emitidas pelo serviço e outras pelo fornecimento de produtos, “chama a atenção” o fato de que a empresa “só fez esse tipo de operação em 2014”. “Não tendo sido detectadas operações similares em 2012 e 2013”, comenta.
Também é citado pelo MPF que em ofício datado de 4 de fevereiro de 2015, a Litucera, “ciente das investigações em curso”, “reconheceu ter recebido em duplicidade pagamentos da Sesau por certas notas fiscais”. “entre as quais figuram, por exemplo, a nota fiscal n. 980 - que, agora, a empresa diz ter sido paga em duplicidade licitamente”, defende.
“O MPF reforça suas convicções sobre o desvio sistêmico de dinheiro público federal que ocorreu no âmbito dos contratos firmados entre a empresa Litucera e a Sesau/TO, em grave prejuízo à população do Estado do Tocantins, tendo sido todas as imputações confirmadas por pormenorizada auditoria do Departamento Nacional do SUS”, finaliza a nota.
Entenda
A Litucera está entre as 13 empresas alvos de ações do Ministério Público Federal que aponta suposto desvio de R$ 4 bilhões na saúde pública do Tocantins entre 2012 e 2014. O esquema era feito por meio de dispensa de licitação, dessa forma, os gestores escolhiam a empresa para firmar o contrato que, supostamente, fornecia o medicamento ou material hospitalar, os produtos muitas vezes nem eram entregues, mas o pagamento era feito.
"Os ex-secretários estaduais, junto com o secretário executivo e o governador dispensava a licitação, ou seja, eles escolhiam qual empresa seria contratada. Essa empresa supostamente fornecia os medicamentos e quando fornecia era por preços altos, mas muitas vezes estes medicamentos sequer davam entrada", esclareceu a procuradora da República responsável, Renata Baptista, acrescentando que depois eles faziam a "montagem" desses procedimentos de compras com justificativas e documentos falsos.
Confira a íntegra da nota:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE NOTAS FISCAIS PARA LITUCERA
Em resposta ao questionamento feito pela imprensa de que a empresa Litucera teria informado que algumas das notas que teriam sido emitidas em duplicidade diziam respeito a produtos e a serviços, cobrados separadamente do Estado e do Município, o que tornaria o pagamento em duplicidade lícito. Sobre este ponto, o Ministério Público Federal (MPF) esclarece à população que:
1) Na tentativa de oferecer justificativa para suas condutas, a empresa Litucera distorce o conteúdo das imputações feita pelo MPF nas ações cíveis e penais, na medida em que o MPF não lhe imputa a emissão de notas fiscais em duplicidade e triplicidade, mas sim o recebimento de notas fiscais em duplicidade e triplicidade. Em conluio com integrantes da Secretaria de Saúde do Tocantins (Sesau/TO), as notas fiscais eram, em tese, regularmente emitidas, mas cobradas e pagas mais de uma vez na totalidade;
2) As afirmações de que havia emissão de notas com mesmo número para pagamento de serviços e produtos, conforme acima resumidas, se realmente feitas pela empresa, apenas agravam a situação da mesma, uma vez que a Litucera é fornecedora de serviços. No Contrato n. 276/12, por exemplo, referente ao fornecimento de alimentação e nutrição para os hospitais regionais do Tocantins, a Litucera presta o serviço de alimentação, de modo que feijão, arroz e carne, por exemplo, são produtos, cuja aquisição já compõe o preço do serviço por ela cobrado - e não de produtos, razão pela qual não poderia jamais emitir notas fiscais para uns e outros. Tal procedimento pode caracterizar, inclusive, fraude fiscal, o que agora, diante das declarações da empresa, será apurado também pelo MPF;
3) Ainda que se admita correta a tese da empresa Litucera (de que a emissão de notas em duplicidade é justificável, porque umas teriam sido emitidas pelo fornecimento de serviço e outras teriam sido emitidas pelo fornecimento de produtos), o que se admite apenas para argumentar, chama a atenção o fato de que a empresa só fez esse tipo de operação em 2014, não tendo sido detectadas operações similares em 2012 e 2013; e
4) Em ofício destinado à Sesau/TO, datado de 4.2.2015, a própria empresa Litucera, já ciente das investigações em curso, reconheceu ter recebido em duplicidade pagamentos da Sesau/TO por certas notas fiscais, entre as quais figuram, por exemplo, a nota fiscal n. 980 - que, agora, a empresa diz ter sido paga em duplicidade licitamente.
O MPF reforça suas convicções sobre o desvio sistêmico de dinheiro público federal que ocorreu no âmbito dos contratos firmados entre a empresa Litucera e a Sesau/TO, em grave prejuízo à população do Estado do Tocantins, tendo sido todas as imputações confirmadas por pormenorizada auditoria do Departamento Nacional do SUS (Denasus).
Assessoria de Comunicação Social
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TOCANTINS"
O Ministério Público Federal explica que não imputa a Litucera a emissão destes documentos em duplicidade e triplicidade, mas o recebimento. “Em conluio com integrantes da Secretaria de Saúde do Tocantins [Sesau], as notas fiscais eram, em tese, regularmente emitidas, mas cobradas e pagas mais de uma vez na totalidade”, explica o órgão, que acrescenta: “As afirmações de que havia emissão de notas com mesmo número para pagamento de serviços e produtos, conforme acima resumidas, se realmente feitas pela empresa, apenas agravam a situação da mesma, uma vez que a Litucera é fornecedora de serviços”.
“A Litucera presta o serviço de alimentação, de modo que feijão, arroz e carne, por exemplo, são produtos, cuja aquisição já compõe o preço do serviço por ela cobrado - e não de produtos, razão pela qual não poderia jamais emitir notas fiscais para uns e outros. Tal procedimento pode caracterizar, inclusive, fraude fiscal, o que agora, diante das declarações da empresa, será apurado também pelo MPF”, explica em nota.
Para o Ministério Público Federal, ainda que a alegação da Litucera de que a emissão de notas em duplicidade é justificável porque umas teriam sido emitidas pelo serviço e outras pelo fornecimento de produtos, “chama a atenção” o fato de que a empresa “só fez esse tipo de operação em 2014”. “Não tendo sido detectadas operações similares em 2012 e 2013”, comenta.
Também é citado pelo MPF que em ofício datado de 4 de fevereiro de 2015, a Litucera, “ciente das investigações em curso”, “reconheceu ter recebido em duplicidade pagamentos da Sesau por certas notas fiscais”. “entre as quais figuram, por exemplo, a nota fiscal n. 980 - que, agora, a empresa diz ter sido paga em duplicidade licitamente”, defende.
“O MPF reforça suas convicções sobre o desvio sistêmico de dinheiro público federal que ocorreu no âmbito dos contratos firmados entre a empresa Litucera e a Sesau/TO, em grave prejuízo à população do Estado do Tocantins, tendo sido todas as imputações confirmadas por pormenorizada auditoria do Departamento Nacional do SUS”, finaliza a nota.
Entenda
A Litucera está entre as 13 empresas alvos de ações do Ministério Público Federal que aponta suposto desvio de R$ 4 bilhões na saúde pública do Tocantins entre 2012 e 2014. O esquema era feito por meio de dispensa de licitação, dessa forma, os gestores escolhiam a empresa para firmar o contrato que, supostamente, fornecia o medicamento ou material hospitalar, os produtos muitas vezes nem eram entregues, mas o pagamento era feito.
"Os ex-secretários estaduais, junto com o secretário executivo e o governador dispensava a licitação, ou seja, eles escolhiam qual empresa seria contratada. Essa empresa supostamente fornecia os medicamentos e quando fornecia era por preços altos, mas muitas vezes estes medicamentos sequer davam entrada", esclareceu a procuradora da República responsável, Renata Baptista, acrescentando que depois eles faziam a "montagem" desses procedimentos de compras com justificativas e documentos falsos.
Confira a íntegra da nota:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE NOTAS FISCAIS PARA LITUCERA
Em resposta ao questionamento feito pela imprensa de que a empresa Litucera teria informado que algumas das notas que teriam sido emitidas em duplicidade diziam respeito a produtos e a serviços, cobrados separadamente do Estado e do Município, o que tornaria o pagamento em duplicidade lícito. Sobre este ponto, o Ministério Público Federal (MPF) esclarece à população que:
1) Na tentativa de oferecer justificativa para suas condutas, a empresa Litucera distorce o conteúdo das imputações feita pelo MPF nas ações cíveis e penais, na medida em que o MPF não lhe imputa a emissão de notas fiscais em duplicidade e triplicidade, mas sim o recebimento de notas fiscais em duplicidade e triplicidade. Em conluio com integrantes da Secretaria de Saúde do Tocantins (Sesau/TO), as notas fiscais eram, em tese, regularmente emitidas, mas cobradas e pagas mais de uma vez na totalidade;
2) As afirmações de que havia emissão de notas com mesmo número para pagamento de serviços e produtos, conforme acima resumidas, se realmente feitas pela empresa, apenas agravam a situação da mesma, uma vez que a Litucera é fornecedora de serviços. No Contrato n. 276/12, por exemplo, referente ao fornecimento de alimentação e nutrição para os hospitais regionais do Tocantins, a Litucera presta o serviço de alimentação, de modo que feijão, arroz e carne, por exemplo, são produtos, cuja aquisição já compõe o preço do serviço por ela cobrado - e não de produtos, razão pela qual não poderia jamais emitir notas fiscais para uns e outros. Tal procedimento pode caracterizar, inclusive, fraude fiscal, o que agora, diante das declarações da empresa, será apurado também pelo MPF;
3) Ainda que se admita correta a tese da empresa Litucera (de que a emissão de notas em duplicidade é justificável, porque umas teriam sido emitidas pelo fornecimento de serviço e outras teriam sido emitidas pelo fornecimento de produtos), o que se admite apenas para argumentar, chama a atenção o fato de que a empresa só fez esse tipo de operação em 2014, não tendo sido detectadas operações similares em 2012 e 2013; e
4) Em ofício destinado à Sesau/TO, datado de 4.2.2015, a própria empresa Litucera, já ciente das investigações em curso, reconheceu ter recebido em duplicidade pagamentos da Sesau/TO por certas notas fiscais, entre as quais figuram, por exemplo, a nota fiscal n. 980 - que, agora, a empresa diz ter sido paga em duplicidade licitamente.
O MPF reforça suas convicções sobre o desvio sistêmico de dinheiro público federal que ocorreu no âmbito dos contratos firmados entre a empresa Litucera e a Sesau/TO, em grave prejuízo à população do Estado do Tocantins, tendo sido todas as imputações confirmadas por pormenorizada auditoria do Departamento Nacional do SUS (Denasus).
Assessoria de Comunicação Social
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TOCANTINS"
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