MPE/TO recorre ao TSE contra acórdão que inocenta Marcelo Miranda

MPE/TO recorre ao TSE contra acórdão que inocenta Marcelo Miranda

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Recurso especial questiona decisão do TRE que deixou de aplicar multa ao governador por contratação de mais de 21 mil servidores sem concurso público em ano eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (MPE/TO) interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) que deixou de aplicar ao governadorMarcelo Miranda multa prevista pela contratação de mais de 21 mil servidores sem a realização de concurso público, no ano de 2008, período vedado pela Lei das Eleições.

Para o Ministério Público Eleitoral, a contratação irregular desses servidores beneficiou a candidatura de Nilmar Galvino Ruiz e Evandro Gomes Ribeiro aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Palmas, na ocasião, apoiados pelo governo do estado.

O TRE-TO, ao julgar recurso interposto pelo MPE/TO, entendeu que a nomeação dos mais de 21 mil servidores comissionados não teve o intuito de beneficiar os candidatos aliados ao governador MarceloMiranda, e sim contratar de volta os servidores exonerados devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), para manter funcionando serviços públicos essenciais. Além disso, a Corte Regional não considerou que o ato pudesse vir a desequilibrar o resultado do pleito.

No recurso especial dirigido ao TSE, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que a nomeação dos servidores em pleno período eleitoral e há menos de três meses das eleições municipais, além de burlar a decisão do STF, que declarou inconstitucional todos os decretos que criaram cargos em comissão na vigência da Lei Estadual nº 1.124/2000, teve, sim, potencialidade de influir no resultado das eleições, afetando a igualdade de oportunidade que deve prevalecer entre os candidatos.

Na visão do MPE, as contratações são inconstitucionais, pois a maior parte dos mais de 21 mil servidores comissionados não foi contratada para exercer cargos de direção, chefia e assessoramento, o que contraria o disposto no art. 37, V, da Constituição Federal. E, como o governador participou ativamente da campanha eleitoral de Nilmar Ruiz e Evandro Gomes, seus atos certamente influenciaram na campanha destes, causando desequilíbrio na igualdade do pleito.

A lei também proíbe a nomeação de servidores nos três meses que antecedem as eleições e impõe aos responsáveis pelo seu descumprimento multa de cinco a cem mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir), bem como a suspensão imediata do ato.

A PRE/TO, em seu recurso, diz que deve ser reconhecida a prática de conduta vedada e aplicada a multa de cem mil Ufirs ao governadorMarcelo Miranda, já que "a nomeação de mais de 21 mil servidores para ocupar cargos na Administração do estado do Tocantins, sem que tivessem sido aprovados em concurso público, e há menos de três meses das eleições municipais, beneficiou a campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito da capital do estado, Palmas/TO, apoiados expressamente pelo governador do estado do Tocantins', conclui o recurso.

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