No TO, contribuinte que pedir CPF na nota fiscal terá desconto no IPVA
No TO, contribuinte que pedir CPF na nota fiscal terá desconto no IPVA
Quem tiver 100 notas fiscais emitidas terá direito a até 15% de desconto.
Benefício só valerá para o IPVA cobrado no ano que vem, diz deputado.
O contribuinte que pedir a inclusão do CPF na nota fiscal terá desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017. É o que diz a Lei Nº 3.072, sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 13 deste mês.
Segundo a Secretaria da Fazenda, apesar de a lei já ter sido sancionada, ela aguarda regulamentação. Segundo o deputado estadual Olyntho Neto (PSDB), autor do projeto, o contribuinte já pode começar a pedir a inclusão do CPF da nota fiscal, mas o desconto só valerá para o IPVA cobrado em 2017.
"A lei já está em vigor. O cidadão já pode solicitar a inclusão do CPF nos cupons para pedir o desconto do IPVA no próximo ano."
Conforme a lei, o cidadão que tiver 100 documentos fiscais vinculados ao CPF dele, terá direito a até 15% de desconto no pagamento do imposto, desde que o veículo esteja registrado em seu CPF e adimplente com o referido imposto. Além disso, o pagamento do IPVA terá que ser feito até a data de vencimento.
De acordo com a legislação, o programa "TO Legal" foi instituído com objetivo de fomentar a cidadania fiscal dos cidadãos, mediante estímulo à exigência de documento fiscal no momento da aquisição de mercadoria ou bem e de utilização de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
Ao G1, a assessoria de comunicação do Governo do Tocantins informou que o Estado só dará mais detalhes após a regulamentação da lei.
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