Saúde: Competências do município, Estado e União
Saúde: Competências do município, Estado e União
Natália Cosac Carvalho É enfermeira e Pós Graduanda em Gestão em Saúde e Administração Hospitalar e-mail: ascom.guarai45@gmail.com |
O que se deve compreender é que nem todos os medicamentos, como também nem todos os serviços, são de competência do Município. O SUS é um sistema hierarquizado onde cada ente tem responsabilidades próprias e definidas (Município, Estado e União). Existe a necessidade de conhecer as competências de cada ente, até mesmo para que se possa cobrar dos mesmos.
União
É responsabilidade da União:
Repasse de recursos para o Estado e Municípios;
Repasse de todas as vacinas para os Municípios;
Disponibilizar medicações de alta complexidade, como exemplo os da AIDS.
Estados
São competências do Estado os níveis de Atenção Média e de Alta Complexidade:
Especialidades: Cardiologista, Neurologista, Psiquiatra, Urologista, Oftalmologista, Ortopedista, Otorrino, Cirurgião Geral, Cirurgião Vascular, Proctologista, Dermatologista, Endocrinologista, entre outros;
Exames: Tomografia, Mamografia, Eletrocardiograma, Ressonância, Ecocardiograma, Retossigmoidoscopia, Holter, Angiografia, entre outros;
Repasse de medicamentos especiais, de referência, alta complexidade e extraordinários;
É competência do Estado possuir hospitais que atendam regiões. E a administração dos mesmos;
Resgate de pessoas acidentadas em cidades que não possui Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou Corpo Bombeiros, através da ambulância hospitalar ou da Polícia Militar;
Municípios
É competência do município o nível de Atenção Básica. Cada Município só é obrigado a prestar os serviços a ele atribuídos pela política de saúde ao qual se encontra
vinculado.
Dentre as diversas atribuições do Município, estão:
Garantir os serviços de atenção básica à saúde e prestar serviços em sua localidade, com a parceria dos Governos Estadual e Federal;
Vacinação (o ato de vacinar, pois a reposição das mesmas é de competência da União);
Consultas Médicas (clínico geral);
Consulta de Enfermagem;
Pré-natal;
PCCU - Preventivo do Câncer de Colo de Útero;
Teste do Pezinho;
Laboratórios Municipais, que forneçam EXAMES ESSENCIAIS: Hemograma Completo, Glicose, EPF (exame parasitológico de fezes), Urocultura, Bacterioscopia, entre outros.
Transporte de pacientes para encaminhamentos de média e alta complexidade (ex.: hemodiálise, exames e consultas de competência do Estado, entre outros).
Os Municípios devem fornecer os medicamentos da RENAME, definidos segundo a política estadual.
Com relação aos medicamentos o que se deve entender, é que ao chegar à Secretária Municipal de Saúde ou em uma Unidade Básica de Saúde e não possuir determinada medicação o que deve-se compreender é que nem todos são de competência do Município. Por lei há essa hierarquização até mesmo dos repasses. O Município se responsabiliza pelos medicamentos essenciais que constarem de sua relação, elaborada nos termos da política estadual e com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Os medicamentos especiais, de referência, alta complexidade e extraordinários devem ser fornecidos pelos Estados ou pela União.
Se há duvidas em quais medicamentos, exames e especialidades cabe ao Município, Estado e União, consulte o portal da saúde http://portalsaude.saude.gov.br/, o site da ANVISA (que possui a lista do Rename) http://www.anvisa.gov.br/ , ou própria Secretaria Municipal de Saúde de cada cidade. Deve-se conhecer de quem é a competência para que se possa cobrá-las.
Comentários
Postar um comentário
TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO BEM VINDOS.MAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM OS ESCREVE!