Direitos Humanos das Mulheres, uma questão que importa a todos e a todas

Direitos Humanos das Mulheres, uma questão que importa a todos e a todas

Dorema Costa
É subprocuradora geral da Assembleia Legislativa, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/TO, e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim/TO)
doremacosta@hotmail.com
Para adentrarmos ao tema transcrevemos a síntese da Declaração de Pequim e Plataforma de Ação, realizada em 1995, com a participação inclusive do Brasil: “O avanço das mulheres e a conquista da igualdade entre mulheres e homens são uma questão de direitos humanos e uma condição para a justiça social; não devem, portanto, ser encarados isoladamente, como um problema feminino”.

Agora, vamos fazer uma reflexão histórica que nos fará parar para pensarmos sobre qual o papel de cada cidadão e o papel estatal na construção do alarmante índice que coloca Palmas e o Tocantins no topo da violência doméstica nacional.

O Conselho Internacional das Mulheres foi fundado logo em 1888 e, ainda hoje, existe, com sede em Paris. E, o primeiro órgão intergovernamental a tratar dos direitos humanos das mulheres foi a Comissão Interamericana sobre as Mulheres (CIM), criada em 1928, para a região da América Latina. Este órgão foi o responsável pela elaboração do projeto da Convenção Interamericana sobre a Nacionalidade das Mulheres, adotado pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1933.

A Comissão para o Estatuto da Mulher (CEM) foi criada em 1946, com o mandato de promover os direitos das mulheres em todo o mundo, que fez incluir os direitos femininos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que aqui no Tocantins vamos comemorar durante a Conferência Estadual de Direitos Humanos, nos dias 10 e 11 de dezembro.

Nos anos 70 iniciou-se a Década para as Mulheres das Nações Unidas: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, de 1976 a 1985. Em 1979, a Década culminou com a adoção da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDM). Este documento é o mais importante instrumento de direitos humanos para a proteção e a promoção dos direitos das mulheres, e o primeiro documento a reconhecer expressamente as mulheres como seres humanos plenos. A CEDM contém direitos civis e políticos, assim como direitos económicos, sociais e culturais, unindo os direitos humanos.

A discriminação contra as mulheres é definida pelo Art. 1º da Convenção como: “qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo que tenha como efeito ou como objetivo comprometer ou destruir o reconhecimento, o gozo ou o exercício pelas mulheres, seja qual for o seu estado civil, com base na igualdade dos homens e das mulheres, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios, político, económico, social, cultural e civil ou em qualquer outro domínio”.

Nos moldes da Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1993, como uma ferramenta para prevenir a violência contra as mulheres, temos no seu Art. 2º, que a violência contra as mulheres abrange os seguintes atos, embora não se limite aos mesmos: 1- violência física, sexual e psicológica ocorrida no seio da família, incluindo os maus tratos, o abuso sexual das crianças do sexo feminino no lar; 2 - a violência relacionada com o dote; 3 - a violação conjugal; 4 - a mutilação genital feminina e outras práticas tradicionais nocivas para as mulheres; 5 - os atos de violência praticados por outros membros da família e a violência relacionada com a exploração; 6 - violência física, sexual e psicológica praticada na comunidade em geral, incluindo a violação, o abuso sexual, o assédio e a intimidação sexuais no local de trabalho, nas instituições educativas e em outros locais; 7 - o tráfico de mulheres; 8 - a prostituição forçada; 9 - violência física, sexual e psicológica praticada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ocorra.

O Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, por exemplo, promove a proteção das mulheres através da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de Belém do Pará, de 1994. Sendo que 32 estados independentes das Américas ratificaram a Convenção, que é o mais significativo marco para as mulheres no sistema de direitos humanos existentes no mundo atualmente.

O Brasil é signatário desse tratado internacional que entra no sistema jurídico nacional com o mesmo status de Constituição Federal, o que nos faz concluir que tudo que está na Convenção está na nossa Carta Magna, tamanha importância do tema.

Mais recentemente, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável Rio+20, debateu a igualdade de gênero como sendo fundamental para um futuro sustentável e destacou o empoderamento das mulheres nas chamadas economias verdes.

Diante da reflexão histórica que fizemos, questionamos: Qual importância nós damos ao papel da mulher na construção da nossa sociedade? A relevância da mulher na construção da humanidade está sendo atentada pela própria sociedade e pelas políticas públicas de desenvolvimento humano? Qual o papel da violência doméstica na construção da sociedade? Quais seus fatores desencadeadores? Como prevenir? Como combatê-la?

São perguntas que nos atormentam quando paramos para pensar sobre esse tema. Todavia, se deixarmos de ver os direitos humanos com preconceito e olharmos para sua importância na construção cultural e econômica dos povos, naturalmente concluímos que dentre os vários ramos dos Direitos Humanos, o das mulheres é o que mais importa para o crescimento da humanidade em relevância e, agora, em urgência, sob pena de vermos a sociedade e a economia caminharem para um caminho descendente sem retorno.

A sociedade começa na convivência doméstica e se esta se encontra dilacerada é natural que o restante extramuros também assim esteja, com reflexos econômicos, morais, no consumo de drogas e álcool, na segurança, na produtividade no trabalho, no PIB, enfim em todo o resto.

Só há uma saída. Esforço concentrado e coletivo, público e privado, para formar cidadãos conscientes de que homens e mulheres são seres humanos que se devem respeito mútuo e que assim agindo seremos mais felizes. Assim fazemos no Tocantins com a Campanha Quem Ama Abraça com os 16 Dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra a Mulher. Abrace você também essa causa.

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