A VERDADE DÓI-LÚCIO CAMPELO FALA A VERDADE E É PROCESSADO

Amastha aciona Campelo na Justiça por injúria e difamação e pede R$ 100 mil por danos morais

Vereador chamou prefeito de "ladrão" e "desonesto", mas exalta imunidade parlamentar
Da Redação
O vereador Lúcio Campelo (PR) está sendo alvo de duas ações ingressadas do prefeito Carlos Amastha (PSB) devido ao pronunciamento realizado na quinta-feira, 12, na Câmara de Palmas, quando chamou o pessebista de “ladrão” e “desonesto” e tê-lo acusado de estar quebrando a cidade. Ao CT, o republicano afirma que estava sob imunidade parlamentar.

Carlos Amastha ingressou com ação criminal e outra indenizatória, que pede que o vereador seja condenado a indenizar por danos morais o prefeito em quantia R$ 100 mil. O gestor relata que a manifestação de Lúcio Campelo configurou crime de injúria e difamação. A pena dos crimes pode variam de três meses a um ano de detenção.

Foto: Divulgação/Montagem CT
Amastha ingressou com duas ações contra Campelo, uma penal e outra indenizatória

Sobre a medida, o advogado de Carlos Amastha, Leandro Manzano ressaltou que o vereador “extrapolou os limites permitidos na prerrogativa de fiscalizar o Executivo”. “Seu escopo foi atingir a honra e desmoralizar o chefe do Poder Executivo perante a sociedade palmense. O prefeito sempre respeitou a atuação de qualquer parlamentar em sua prerrogativa constitucional de fiscalizar o Poder Executivo”, ressaltou.

“Eu vou trabalhar para expulsar o colombiano de Palmas, ladrão, desonesto e quebrando a nossa cidade. Tá quebrado a nossa cidade”, disse o vereador durante sessão da Câmara de quinta-feira, 12, conforme mostra o vídeo abaixo. Lúcio Campelo ainda questiona a falta de "obras significativas", apesar do aumento da receita; e também condena a falta de apoio à juventude e os gastos de R$ 160 milhões para a limpeza da cidade durante o mandato.

Ministério Público
Além das duas ações, Leandro Manzano informou que acionará o Ministério Público do Tocantins (MPE) com a finalidade de promover ação cabível, pois segundo o advogado, além dos crimes contra a honra (difamação e injúria), o parlamentar incidiu no tipo penal constante no artigo 20º da Lei 7.716 de 1989, já que mencionou de forma pejorativa a nacionalidade de Carlos Amastha, incidindo em conduta de xenofobia, crime que segundo o referido artigo é passível de reclusão e multa.

Imunidade
Lúcio Campelo informou que irá apresentar a defesa assim que for citado, mas adiantou que, ao fazer o pronunciamento na Câmara de Palmas, usufruía de imunidade parlamentar, prerrogativas que asseguram aos membros dos Legislativos ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções. O vereador ainda disse já ter jurisprudências a seu favor.

Clique a seguir para conferir as ações: Penal | Indenizatória.
Confira abaixo trecho do pronunciamento de Lúcio Campelo:
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