POPULAÇÃO DO TOCANTINS SE MOBILIZA CONTRA O CORRUPTO MARCELO MIRANDA!

Propor Ação Direita de Inconstitucionalidade no TJ/TO para declarar inconstitucional a lei que aumentou de modo confiscatório os tributos no Tocantins.

É INCONSTITUCIONAL O PACOTAÇO DE AUMENTO DE IMPOSTOS DO GOVERNO DO TOCANTINS. Essa lei é inconstitucional porque viola o princípio do não confisco (art. 69 da Constituição Estadual c/c art. 150, IV da Constituição Federal de 1988). Ao criar ou aumentar tributo, o Estado deve levar em conta o princípio da capacidade contributiva do contribuinte (art. 145, § 1º , da CF/88). Por isso, precisamos do maior número de cidadãos tocantinenses assinando e apoiando essa causa para juntos (vamos à OAB e ao MP/TO) propormos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Tocantins.   
CARTA PARA
Governo do TO, AL/TO, OAB/TO, MP/TO e TJ/TO
Declarar a inconstitucionalidade da lei que aumentou de modo confiscatório os tributos, ela foi enviada pelo Governador e aprovada pela Assembléia Legislativa Tocantins.

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