CORRUPÇÃO NO BRT PALMAS
Justiça Federal suspende repasses para construção do BRT Palmas Sul, mas mantém licitação prevista para o dia 20
Juiz ainda determinou pericial na área de Engenharia Civil para avaliar a existência de demanda de passageiros, presente e futura, e avaliação dos custos envolvidos
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Da Redação
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva determinou nessa sexta-feira, 2, que a Caixa Econômica Federal se abstenha de efetuar qualquer desembolso financeiro dos R$ 238,55 milhões para a construção dos 15,45 quilômetros do sistema de transporte coletivo em corredor de trânsito rápido (BRT Palmas Sul). Contudo, manteve a licitação das obras prevista para o dia 20. As manifestações do juiz foram provocadas pela ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF-TO) contra a Prefeitura de Palmas e a Caixa Econômica Federal.
Na sentença, o juiz reconheceu que o fluxo de passageiros de Palmas é inferior ao exigido pelo Ministério das Cidades para aprovar projetos de BRT quase completo, como o escolhido pela Prefeitura de Palmas. O município informou que a cidade tem um fluxo de 89.194 passageiros por dia, o que equivale a 3.716,41 passageiros por hora. Entretanto, observou o magistrado, esse tipo de BRT escolhido pela Capital exige uma demanda de 15 mil a 45 mil passageiros por hora.
"Os documentos indicam que o requisito técnico não foi levado em consideração quando da escolha do tipo de BRT, o que aparenta violar a Lei 12.587/12, na parte que estabelece como princípio da Política Nacional de Mobilidade Urbana a "justa distribuição dos beneficios e dos ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços””, ressalta Pimenta da Silva.
Segundo o juiz, a escolha de uma modalidade de transporte coletivo em descompasso com a demanda de passageiros implicará onerosidade excessiva para o município que pagará o financiamento federal, custo esse que certamente será repassado para as tarifas pagas pelos usuários. "É nesse contexto que a União não poderia, descumprindo as próprias regras que criou, financiar empreendimento cuja demanda aparenta ser inferior àquela exigida”, afirma o magistrado na decisão.
Licitação
Contudo, o juiz entendeu que a suspensão da licitação seria "uma medida drástica" e que "não se apresenta como necessária”. “Porque a continuidade do certame não é capaz de, por si só, causar prejuizos. A suspensão de um procedimento licitatório dispendioso poderia causar dano inverso ao Município de Palmas”, defendeu.
Assim, continuou, para que o município não corra risco de perder os recursos federais, "é prudente determinar, como medida de contracautela, que a Caixa Econômica Federal se abstenha de devolvê-los aos cofres da União".
Produção de provas
O magistrado ficou impressionado com o custo dessa obra. "Chama a atenção, embora seja ponto que mereça melhores esclarecimentos técnicos, o aparente elevado valor do quilômetro da obra. Considerando que serão gastos R$ 238.384.642,26 em apenas 15,45 km, o valor médio a ser pago com recursos públicos é de R$ 15.399.048,80 por quilo metro!”, escreveu na sua sentença.
Por isso, determinou a produção antecipada de prova pericial na área de Engenharia Civil para avaliar a existência de demanda de passageiros, presente e futura, e avaliação dos custos envolvidos. Serão requeridas às Universidades Católica, Federal do Tocantins (UFT) e Luterana (Ceulp/Ulbra) que, em cinco dias, forneçam nomes e endereços de cinco engenheiros, com mais de cinco anos de experiência e formação nas áreas de trânsito e/ou mobilidade urbana, para um estudo técnico.
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