Plenário do Senado abre “janela” para troca de partidos
Plenário do Senado abre “janela” para troca de partidos
Conforme a decisão dessa quarta, será permitida a migração de legenda a cada dois anos, 13 meses antes da data das eleições
Da Redação
O plenário do Senado aprovou, na noite dessa quarta-feira, 2, uma janela permanente para troca de partidos. Conforme a decisão dessa quarta, será permitida a migração de legenda a cada dois anos, 13 meses antes da data das eleições – ou seja, um mês antes do período de filiação exigido para um político se candidatar. O texto ainda volta para a Câmara dos Deputados e depois vai para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).
Conforme o jornal O Estado de S.Paulo, a medida favorece principalmente aos detentores de cargos proporcionais, como deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores, que são distribuídos conforme a votação obtida pelo partido ou coligação.
Esses parlamentares poderão, às vésperas de cada eleição, mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato legislativo por infidelidade partidária. Para as eleições municipais do ano que vem, o prazo de filiação terminará no final deste mês.
Em maio, o Supremo já havia decidido que a regra de fidelidade partidária não se aplicava a detentores de cargos majoritários – prefeitos, governadores, senadores e presidente da República. Em relação ao domicílio eleitoral houve entendimento do plenário de que, ao contrário do que ocorre hoje, o candidato não precisará residir no mesmo município em que disputará o mandato.
Doações de empresas
O plenário do Senado também aprovou, na noite desta quarta-feira, um projeto de reforma política que proíbe a doação de empresas tanto para candidatos quanto para partidos políticos. A posição dos senadores difere da aprovada no primeiro semestre pela Câmara, quando a maioria dos deputados votou pela legalização das contribuições financeiras de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.
A constitucionalidade das doações das empresas está sob discussão no Supremo Tribunal Federal, em julgamento interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes feito em abril de 2014. Para entrar em vigor, a decisão de ontem dos senadores também depende de aprovação da Câmara. (Com informações do jornal O Estado de S.Paulo)
O plenário do Senado aprovou, na noite dessa quarta-feira, 2, uma janela permanente para troca de partidos. Conforme a decisão dessa quarta, será permitida a migração de legenda a cada dois anos, 13 meses antes da data das eleições – ou seja, um mês antes do período de filiação exigido para um político se candidatar. O texto ainda volta para a Câmara dos Deputados e depois vai para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).
Conforme o jornal O Estado de S.Paulo, a medida favorece principalmente aos detentores de cargos proporcionais, como deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores, que são distribuídos conforme a votação obtida pelo partido ou coligação.
Esses parlamentares poderão, às vésperas de cada eleição, mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato legislativo por infidelidade partidária. Para as eleições municipais do ano que vem, o prazo de filiação terminará no final deste mês.
Em maio, o Supremo já havia decidido que a regra de fidelidade partidária não se aplicava a detentores de cargos majoritários – prefeitos, governadores, senadores e presidente da República. Em relação ao domicílio eleitoral houve entendimento do plenário de que, ao contrário do que ocorre hoje, o candidato não precisará residir no mesmo município em que disputará o mandato.
Doações de empresas
O plenário do Senado também aprovou, na noite desta quarta-feira, um projeto de reforma política que proíbe a doação de empresas tanto para candidatos quanto para partidos políticos. A posição dos senadores difere da aprovada no primeiro semestre pela Câmara, quando a maioria dos deputados votou pela legalização das contribuições financeiras de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.
A constitucionalidade das doações das empresas está sob discussão no Supremo Tribunal Federal, em julgamento interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes feito em abril de 2014. Para entrar em vigor, a decisão de ontem dos senadores também depende de aprovação da Câmara. (Com informações do jornal O Estado de S.Paulo)
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