DEPUTADOS DO TOCANTINS VOTAM CONTRA O POVO

Assembleia aprova na íntegra aumento das alíquotas de ICMS, IPVA e ITCD; taxas de Incêndio e ambientais são retiradas do pacote

Cleber Toledo
Da Redação

Os deputados estaduais acabaram aprovando no final da noite dessa terça-feira, 29, todos os projetos do governador Marcelo Miranda (PMDB) que aumentam alíquotas de impostos, mas algumas emendas dos parlamentares tentaram suavizar os impactos das medidas. Foram aprovadas na íntegra as propostas para os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade Veículos Automotores (IPVA), sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

No entanto, os deputados conseguiram retirar a criação da Taxa de Incêndio, com a qual o governo queria arrecadar R$ 7 milhões por ano. A tabela que aumentava as taxas ambientais foi retirada e será discutida posteriormente no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema).

Também não será mais tributada a produção de energia solar e eólica. Até por conta do programa Palmas Solar, que o prefeito Carlos Amastha (PSB) lançou para estimular a implantação de indústrias do setor na Capital.

O deputado Ricardo Ayres (PSB) sugeriu ao governo isentar os contribuintes que comprovarem falta de condições financeiras das taxas para emissão de segunda via da Carteira de Identidade e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas o benefício ainda dependerá de um projeto do Executivo. Por enquanto, todos os tocantinenses terão que pagar pelo serviço. A segunda via da Identidade salta de R$ 5 para R$ 25, e a CHN, de R$ 150 para R$ 178,20.

Votaram contra os aumentos dos impostos apenas os deputados Eli Borges (Pros), Eduardo Siqueira Campos (PTB), Luana Ribeiro (PR) e Wanderlei Barbosa (SD). José Bonifácio não participou da sessão.

Noventena
O Palácio Araguaia queria que a Assembleia aprovasse até esta quarta-feira, 30, o pacote anticrise. O motivo desta urgência é o chamado princípio da noventena, que obriga que as matérias fiscais sejam aprovadas 90 dias antes do novo ano para poder vigorar em 1º de janeiro.

Antigamente, se a matéria fosse aprovada até 30 de dezembro e publicada já poderia vigorar a partir de 1º de janeiro. Contudo, a Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, criou o chamado "princípio da anterioridade nonagesimal", também denominado como "princípio da noventena". Trata-se de uma medida limitativa do Poder de Tributar do Estado.

Confira o resumo das medidas, que, na íntegra, somam 90 páginas:

Emenda substitutiva nº 02/2015 - PL 43, de 2 de dezembro de 2014
Alteração na Lei nº 1.287/2001 - Código Tributário Estadual


ICMS

Categoria                                                   Aliquota vigente                       Alíquota proposta

Serviço de comunicação
Gasolina automotiva e de aviação
Álcool etilico (metanol), anidro ou
hidratado para fins carburantes
Jóias, excluídas as bijuterias
Perfumes e água-de-colônia                                   25%                                             27%
Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
Fumo
Armas e munições
Embarcações de esportes e recreio
__________________________________________________________________________________

Energia elétrica                                                         25%                                              25%
__________________________________________________________________________________

Demais operações internas                                       17%                                              18%
__________________________________________________________________________________

Extratores e produtores, na agricultura e pecuária;
da indústria ou do comércio, nas saídas de arroz e
de derivados do leite; do comércio, nas saídas de                7%                                    12%
produtos comestíveis em estado natural, resfriados,
congelados ou temperados, resultantes do abate de
bovinos, bufalinos, suínos.
__________________________________________________________________________________

Nas prestações de serviços de transporte aquaviário                10%                              12%
__________________________________________________________________________________

Nas prestações de serviços de transporte rodoviário
de passageiros, inclusive alternativo                                           5%                                 7%
__________________________________________________________________________________

Nas operações internas com bebidas classificadas
nas posições 2204, 2205, 2208 e na subposição
2206.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul,                  17%                               18%
Sistema Harmonização - NCM/SH, observado o
parágrafo 6º deste artigo.
__________________________________________________________________________________

Óleo Diesel                                                                                13,5%                             15%
__________________________________________________________________________________

Redução da base de cálculo do ICMS aos contribuintes do Simples Nacional

Microempresa e empresa de pequeno porte

- 75% para o período de 2015 a 2016
- 50% para o período de 2017
- 25% para o período de 2018

Microempreendedor individual

- 75% para o período de 2016
- 50% para o período de 2017
- 25% para o período de 2018
__________________________________________________________________________________

ITCD

Até R$ 100 mil                                                                           2%                                   2%
__________________________________________________________________________________
De R$ 100 mil a R$ 500 mil                                                      4%                                   4%
__________________________________________________________________________________
De R$ 500 mil a R$ 1 milhão                                                    4%                                   6%
__________________________________________________________________________________
Acima de R$ 1 milhão                                                               4%                                   8%
__________________________________________________________________________________

IPVA

Transporte de passageiros e cargas: ônibus,
micro, caminhão, cavalo mecânico, trator,
aéreos, aquáticos e veículos adquiridos e                                 1%                                 2%
destinados à locação
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Veículos automotivos de passageiros,
camionetas, pickup e furgões equipados
com motor de até 100HP e motocicletas com                            2%                                  4%
motor de até 180m3
__________________________________________________________________________________
Veículos automotivos de passageiros, camionetas,
pickup e furgões equipados com motor acima de                      3%                                  4%
100HP e motocicletas com motor acima de
180m3
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TAXAS DIVERSAS

DETRAN

- Baixa de veículo: de R$ 39 para R$ 46,35
- Comunicação de venda de veículo: de R$ 12 para R$ 14,26
- Inspeção veicular (motocicletas): de R$ 76 para R$ 146,62
- Inspeção veicular (veículos de passeio e utilitários): de R$ 76 para R$ 206,80
- Inspeção veicular (veículos pesados): de R$ 76 para R$ 237,70
- Licenciamento anual: de R$ 54 para R$ 64,18
- Transferência de jurisdição do veículo: de R$ 20 para R$ 23,77
- Transferência de propriedade: de R$ 75 para R$ 89,14

Carteira Nacional de Habilitação - CNH

- Primeira habilitação: de R$ 150 para R$ 178,20
- Mudança de categoria: de R$ 150 para R$ 178,20
- Renovação de CNH: de R$ 72 para R$ 95,08
- Reteste de CNH: de R$ 30 para R$ 35,66
- Reconstituição de processo de CNH: de R$ 80 para R$ 95,08
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ADAPEC

Guia de Trânsito Animal


- Bovinos e bubalinos (Documento): de R$ 5 para R$ 6
- Trânsito por animal dentro do Estado: de R$ 0,90 para R$ 1,50
- Trânsito por animal fora do Estado: de R$ 1,80 para R$ 2


Matéria atualizada às 10h11

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