STF DERRUBA AÇÃO DE TÍTULO CORRUPTO DO TOCANTINS
Plenário do STF julga nulo título do Estado que transmitiu terras da União a particulares
Ação foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em 1995
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na quarta-feira, 5, a nulidade definitiva de título emitido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins) em favor de particulares relativo ao loteamento Marianópolis, determinando o cancelamento da matrícula efetuada pelo registro de imóveis no município de mesmo nome.
A ação cível originária (ACO 278) foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que sustentava que a área, de cerca de 3,1 hectares, era patrimônio público federal desde 1979. Assim, o título expedido em junho de 1993 pelo Itertins, órgão executor da política fundiária no Tocantins, seria nulo.
Julgamento
O julgamento foi iniciado em março deste ano, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. Na sessão de quarta-feira, o ministro Marco Aurélio trouxe voto-vista no qual se manifestou, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar a matéria.
Com a ponderação do ministro Dias Toffoli em favor da celeridade processual, tendo em vista que a ACO foi ajuizada em 1995, seguiu o voto do relator, ficando vencido quanto à preliminar. Os demais ministros ao votaram na sessão também seguiram o relator.
A decisão também assegurou aos réus, particulares que adquiriram a área os direitos decorrentes da evicção, nos termos pelo artigo 447 e seguintes, do Código Civil, e fixou os honorários em 20% a serem rateados de forma igual.
A ação cível originária (ACO 278) foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que sustentava que a área, de cerca de 3,1 hectares, era patrimônio público federal desde 1979. Assim, o título expedido em junho de 1993 pelo Itertins, órgão executor da política fundiária no Tocantins, seria nulo.
Julgamento
O julgamento foi iniciado em março deste ano, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. Na sessão de quarta-feira, o ministro Marco Aurélio trouxe voto-vista no qual se manifestou, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar a matéria.
Com a ponderação do ministro Dias Toffoli em favor da celeridade processual, tendo em vista que a ACO foi ajuizada em 1995, seguiu o voto do relator, ficando vencido quanto à preliminar. Os demais ministros ao votaram na sessão também seguiram o relator.
A decisão também assegurou aos réus, particulares que adquiriram a área os direitos decorrentes da evicção, nos termos pelo artigo 447 e seguintes, do Código Civil, e fixou os honorários em 20% a serem rateados de forma igual.
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