MPE INVESTIGA CORRUPÇÃO DE MARCELO MIRANDA
MPE instaura inquérito para averiguar contratos temporários; governo afirma que modelo é utilizado para cargos "sem previsão de concurso"
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O Ministério Público do Tocantins (MPE) instaurou inquérito civil para investigar eventuais irregularidades praticadas pelo governo do Estado na contratação temporária de pessoal. A Portaria número 25 de 2015 foi publicada no Diário Oficial de terça-feira, 28, mas o ato informa que o procedimento foi iniciado no dia 30 de junho.
O texto da portaria do órgão destaca que é vedada, constitucionalmente, a contratação temporária de pessoal e que o provimento de cargos públicos deve ser, conforme a natureza do posto, por concurso público ou em comissão. O inquérito civil está fundamentado em dispositivos da Constituição, nas Leis Federais 8.625 de 1993 7.347 de 1985 e na 8.429 de1992, além da Lei Complementar 51 de 2008 do Estado.
Administração
O governo do Estado, através da Secretaria da Administração, informou que a estrutura conta com atualmente com 13.704 contratos temporários. Entretanto, o Executivo garante que todos os servidores contratados ocupam cargos “para os quais não há previsão de concurso”, citando as funções de auxiliar de serviços gerais, professores substitutos e profissionais da área da saúde, “que cumprem substituições e licenças médicas”.
O Ministério Público informou que o governo do Estado já encaminhou algumas informações que estão sob análise da Promotoria de Justiça responsável pelo caso. O órgão ainda destacou que somente após a apuração do caso poderá tomar as medidas cabíveis.
DPE
Os contratos temporários também já foram alvo da Defensoria Pública do Tocantins (DPE), que em junho entrou com ação interlocutória solicitando a rescisão de 11.669 contratos temporários.
O órgão defende que a contratação temporária viola o princípio constitucional de acessibilidade aos cargos públicos previsto na Constituição Federal. A Defensoria Pública também alertava que a situação descumpre a ordem judicial do ano passado, que determinava a rescisão no prazo máximo de noventa dias, da seguinte forma: 30% até 28/02/2014; 30% até 31/03/2014; e 40% até 30/04/2014.
O texto da portaria do órgão destaca que é vedada, constitucionalmente, a contratação temporária de pessoal e que o provimento de cargos públicos deve ser, conforme a natureza do posto, por concurso público ou em comissão. O inquérito civil está fundamentado em dispositivos da Constituição, nas Leis Federais 8.625 de 1993 7.347 de 1985 e na 8.429 de1992, além da Lei Complementar 51 de 2008 do Estado.
Administração
O governo do Estado, através da Secretaria da Administração, informou que a estrutura conta com atualmente com 13.704 contratos temporários. Entretanto, o Executivo garante que todos os servidores contratados ocupam cargos “para os quais não há previsão de concurso”, citando as funções de auxiliar de serviços gerais, professores substitutos e profissionais da área da saúde, “que cumprem substituições e licenças médicas”.
O Ministério Público informou que o governo do Estado já encaminhou algumas informações que estão sob análise da Promotoria de Justiça responsável pelo caso. O órgão ainda destacou que somente após a apuração do caso poderá tomar as medidas cabíveis.
DPE
Os contratos temporários também já foram alvo da Defensoria Pública do Tocantins (DPE), que em junho entrou com ação interlocutória solicitando a rescisão de 11.669 contratos temporários.
O órgão defende que a contratação temporária viola o princípio constitucional de acessibilidade aos cargos públicos previsto na Constituição Federal. A Defensoria Pública também alertava que a situação descumpre a ordem judicial do ano passado, que determinava a rescisão no prazo máximo de noventa dias, da seguinte forma: 30% até 28/02/2014; 30% até 31/03/2014; e 40% até 30/04/2014.
Confira a Portaria do Ministério Público:
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