JUSTIÇA DO TOCANTINS FAZ JUSTIÇA CONTRA MARCELO MIRANDA O CORRUPTO

Justiça concede duas liminares sobre o consórcio das pontes e bloqueia bens de Marcelo, Brito e Siqueira Campos

Decisões determinam a indisponibilidade de mais de R$ 12 milhões dos acusados
Da Redação
O governador Marcelo Miranda (PMDB), Siqueira Campos (PSDB), o ex-secretário de Infraestrutura e de Obras do Estado José Edmar Brito Miranda, e as construtoras Rivoli, Construsan e Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa) tiveram novamente os bens bloqueados pela Justiça no caso do consórcio das pontes, alvo de ações civis públicas do Ministério Público (MPE). Outros nomes também foram citados nas duas decisões de indisponibilidade de bens que saíram no dia 23 e 24 de julho.

O juiz substituto Frederico Paiva Bandeira de Souza, que responde pela 3ª Vara da Fazenda de Palmas, concedeu liminar em duas ações Ministério Público. Juntas as decisões determinam bloqueio de mais de R$ 12.942.793,13 milhões em bens imóveis. As duas sentenças ainda não foram derrubas e estão valendo.

A primeira liminar bloqueia R$ 4.145.923,43 por apontadas ilicitudes na obra de ponte sobre o ribeirão Mumbuca, em Santa Terezinha do Tocantins. Entre as irregularidades encontradas durante uma perícia técnica, consta prática de sobrepreço, medição de serviços em duplicidade e documentação inconsistente. No total, 24 requeridos, entre agentes públicos e empresas, tiveram bens bloqueados, incluindo o governador Marcelo Miranda e o ex-governador Siqueira Campos.

A outra liminar bloqueia R$ 8.796.869,70 em bens de 13 requeridos, entre agentes públicos e empresas, sendo novamente citado o governador Marcelo Miranda. A decisão se refere à execução de uma ponte sobre o rio Inajá, na TO-226, em Araguaína, realizada sem licitação e na qual foram detectadas fraudes e superfaturamento - tanto no projeto quanto na execução da obra.

Frederico Paiva Bandeira de Souza aponta subcontratação irregular nas duas obras, pois a Rivoli foi a responsável por elaborar o projeto básico das construções que seriam executadas pelo consórcio no qual fazia parte. O caso fere a Lei Federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública. O pagamento em dólar também foi destacado pelo juiz. O fato teria causado dano ao erário público.

Nas duas decisões, o magistrado encaminhou cópia dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido Marcelo Miranda estar ocupando o cargo de governador do Estado, o que lhe confere foro especial.

Clique para conferir as decisões sobre as pontes em Santa Terezinha do Tocantins eAraguaína.

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