- abusus non tollit usum A JUSTIÇA DO TOCANTINS

Justiça nega ao MPE bloqueio dos bens de ex-gestores do Igeprev acusados de improbidade

Entre os acusados estão Eduardo Siqueira Campos, Edson Santana Matos, Gustavo Furtado e Rogério Villas Boas
Da Redação

O juiz 2ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, Agenor Alexandre da Silva, negou liminar ao Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública de ressarcimento ao erário para que fossem bloqueados bens de ex-gestores do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado (Igeprev). Entre os citados na ação estão o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB), ex-presidente do Conselho de Administração do instituto; Edson Santana Matos, Gustavo Furtado e Rogério Villas Boas.

O magistrado disse na decisão que, ainda que não tenha entrado no mérito da ação, não viu nenhum elemento que justifique o bloqueio dos bens dos acusados. Silva lembra que os fatos que geraram o processo têm mais de um ano e o MPE não buscou "qualquer pleito cautelar a respeito, conforme autoriza art. 16, §1º, da Lei Federal nº 8.249/92, já que, pelo que se vê, na época da instauração do procedimento administrativo investigativo civil já detinha os mesmos elementos e fatos em mãos, não havendo qualquer fato ou documento superveniente, a princípio, que impedisse a postulação excepcional mencionada”.

O juiz ainda defendeu a necessidade do "devido processo legal substancial e não apenas formal, para, somente após este, poder o Estado-Juiz se utilizar de seu “poder Estatal” e expropriar bens para se efetivar suas decisões”. "Não há, portanto, um devido processo justo e eficaz quando não outorga aos demandados o sagrado direito de ampla defesa e contraditório”, argumentou Silva.

Ele também defendeu que "o Estado-Juiz há que se ater ao que se denomina de função social do processo ou finalidade social do processo”. "Isto é, deve o Julgador ter em mente os efeitos sociais que sua decisão causará no seio social em todos os seus aspectos”, justificou. Segundo o juiz, decisões precipitadas, "sem um devido processo legal material, podem levar empresas à falência ou pessoas naturais ao desespero ao ponto de colocar a sua própria vida em risco, desestabilizando, pois, a ordem pública, a qual o Estado-Juiz é pago para mantê-la”.

Por fim, Silva sustentou que "não há, a princípio, qualquer demonstração por parte do demandante [o MPE] de que os requeridos, uma vez condenados ao ressarcimento que se busca, não teriam patrimônio suficiente para tanto. "Lembre-se: este ônus é da parte que alega”, destacou o magistrado.

A ação
Na ação, os ex-gestores são acusados pelo MPE de realizarem operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares do Ministério da Previdência, do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. "De fato, como responsáveis pelos investimentos do fundo, os requeridos deveriam observar os limites de enquadramento, o procedimento de credenciamento, previsto na legislação, assim como tinham o dever de cuidado na verificação dos relatórios das agências de risco e na observância das respectivas classificações de risco, devendo arcar como os danos decorrentes de seus atos ilícitos e imprudentes”, afirma o promotor Adriano Neves na ação. Ele aponta que comissão de sindicância do instituto detectou que as perdas definitivas para o Igeprev com esses investimentos chegariam a R$ 263.648.310,47.

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