TJTO suspende liminar que obrigava prefeitura a substituir empresa de coleta de lixo na capital


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Decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Ronaldo Eurípedes, desta segunda-feira (29/6), suspende os efeitos da liminar que determinava a intimação pessoal do Prefeito do Município de Palmas, para que cumprisse, em 72 horas, uma decisão anterior da Corte que obrigava o município a substituir a empresa de coleta de lixo Valor Ambiental pela empresa CGC (Coleta Geral Concessões). A liminar foi deferida pelo juiz convocado Gilson Coelho em substituição ao desembargador Helvécio Maia em uma ação cautelar inominada (n.º 0007832-38.2015.827.0000) ajuizada pela CGC no TJTO.
Com fundamento no critério da hierarquia, a liminar concedia efeito ativo contra uma sentença de mérito de 1º instância, de maio de 2015, que julgou improcedente os pedidos da CGC (ação nº 0015771-64.2014.827.2729) e restabeleceu decisão interlocutória de 2ª Instância, proferida em dezembro de 2014, em Agravo de Instrumento (n.º 0008525 - 56.2014.827.0000) que determinava a troca de empresas.
O presidente observou que o pedido de suspensão de liminar é "medida excepcional prestante à salvaguarda da ordem, da saúde, da segurança e da economia públicas contra perigo de lesão". Também anotou que ao expor as suas razões ao pedido de suspensão de liminar o município de Palmas conseguiu demonstrar a potencialidade lesiva da decisão, sobretudo a possibilidade de eventual interrupção do serviço de coleta de lixo, considerado de vital importância para a população.
“Para atender interesse de empresa particular prejudica toda a população, e extensivamente prejudica o meio ambiente", ressaltou, ao ponderar que o “lixo acumulado deixará de ter o devido tratamento, com grande possibilidade de degradação e infestação de doenças”.
“Assim sendo, caracterizada a possibilidade de lesão à ordem e à saúde públicas, bem como ao meio ambiente, defiro o pedido de suspensão da liminar proferida nos autos da Ação Cautelar n.º 0007832-38.2015 pelo Juiz Convocado Dr. Gilson Coelho Valadares, em substituição do Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto", anotou.

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