JUSTIÇA DO TOCANTINS PROTEGE OS PODEROSOS
Justiça decide desbloquear bens do atual e do ex-governador do Tocantins
Decisão foi proferida pelo juiz Nelson Coelho, na quarta-feira (22).
Bens tinham sido bloqueados por causa de superfaturamento em ponte.
O juiz Nelson Coelho Filho decidiu na quarta-feira (22) desbloquear os bens do governador Marcelo Miranda, do ex-governador Siqueira Campos, de três empresas e de mais 11 investigados. Os bens tinham sido bloqueados no valor de R$ 10.680.792,59, no dia 10 de junho, após uma ação civil pública do Ministério Público do Estado que investiga o superfaturamento na construção da ponte sobre o Rio Manuel Alves Grande, em Campos Lindos.
Para dar a decisão, o juiz Nelson usou o argumento de que o juiz Manuel de Farias Reis Neto, que decidiu pelo bloqueio dos bens, "não detinha competência para praticar quaisquer atos processuais diversos da sentença, e caso praticado o ato, logicamente, estaria eivado de nulidade".
O magistrado ainda afirmou que o juiz Manuel, como Juiz de Direito Auxiliar do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), não pode ser substituto legal do Juizo da 3ª Vara da Fazenda Pública, sendo assim, a decisão pelo bloqueio de bens é considerada nula, "uma vez que exorbita dos poderes a ele outorgados".
Esta decisão se refere a apenas uma das 69 ações ajuizadas pelo MPE que investiga mais de 100 obras de construção de pontes. Elas apresentaram superfaturamento de preços, serviços pagos em duplicidade, entre diversas outras irregularidades que redundaram em lesão ao patrimônio público.
Irregularidades em ponte
Segundo consta na ação civil pública do MPE, a ponte sobre o Rio Manuel Alves Grande, de 125 metros de comprimento por 12 metros de largura foi construída em tubulões de concreto armado (um tipo de tubulação) e foi "realizada com várias fraudes que geraram superfaturamento de preços e quantitativos e demais irregularidades, inclusive a utilização do dólar para pagamento dos contratos". O pagamento em moeda estrangeira, além de causar prejuízo ao erário, afronta o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969.
Segundo consta na ação civil pública do MPE, a ponte sobre o Rio Manuel Alves Grande, de 125 metros de comprimento por 12 metros de largura foi construída em tubulões de concreto armado (um tipo de tubulação) e foi "realizada com várias fraudes que geraram superfaturamento de preços e quantitativos e demais irregularidades, inclusive a utilização do dólar para pagamento dos contratos". O pagamento em moeda estrangeira, além de causar prejuízo ao erário, afronta o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969.
O MPE comenta na ação, protocolada em outubro do ano passado, que inicialmente a obra custou à administração pouco mais de R$ 3 milhões, mas que "as fraudes e ilegalidades realizadas para realizar desvio de dinheiro na obra redundaram num dano ao Erário de R$ 10.680.792,59", valor atualizado para o dia 31 de maio de 2011.
Na ação, consta que Siqueira Campos, em 1998, bem como Marcelo Miranda, que o substituiu, em 2003, agiram em acordo com o esquema, se omitiram de fiscalizar a regularidade dos procedimentos, determinaram ilegalmente pagamento em dólar americano, com prejuízos ao erário, por obra superfaturada.
Defesas
Ao tempo do bloqueio dos bens, o escritório de advocacia que representa o governador Marcelo Miranda informou que entraria com recurso para reverter a decisão da Justiça. Segundo a nota enviada pelos advogados naquela ocasião, "o contrato para realização das referidas obras foi efetivado na gestão do então governador Siqueira Campos e que Marcelo Miranda não foi ordenador de despesas do mesmo".
Ao tempo do bloqueio dos bens, o escritório de advocacia que representa o governador Marcelo Miranda informou que entraria com recurso para reverter a decisão da Justiça. Segundo a nota enviada pelos advogados naquela ocasião, "o contrato para realização das referidas obras foi efetivado na gestão do então governador Siqueira Campos e que Marcelo Miranda não foi ordenador de despesas do mesmo".
Já a advogada do ex-governador Siqueira Campos, Juliana Bezerra de Melo Pereira, havia informado em nota que "o suposto pagamento em dólar", que teria sido usado para superfaturar as obras, é um equívoco do Ministério Público. Ela alega no documento que "houve a necessidade de se realizar financiamento internacional para o custeio das obras, tudo submetido às mais rígidas exigências legais".
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