Justiça condena ex-secretário de Administração e Finanças a três anos de inelegibilidade
Justiça condena ex-secretário de Administração e Finanças a três anos de inelegibilidade
Além de multa no valor de cinco salários atuais do cargo, que deverão ser convertidos aos cofres do município
Da Redação
A Justiça condenou o ex-secretário de Administração e Finanças de Axixá do Tocantins Damião Castro Filho por improbidade administrativa. Ele foi condenando a três anos de suspensão dos direitos políticos e multa no valor de cinco salários atuais do cargo, que deverão ser convertidos aos cofres do município.
Damião Castro foi acusado pelo ex-prefeito Ruidiard de Sousa Brito, por meio de uma Ação Civil Pública, de subtrair documentação contábil, referentes a três anos em que Castro foi secretário.
De acordo com o site Folha do Bico, a Justiça avaliou que a conduta do acusado em retirar e permitir que o contador retirasse documentação contábil do município, violou o elemento finalidade, e, por conseguinte, a própria impessoalidade, pois o fato passa a tratar a coisa pública como particular, em aberta violação ao princípio do interesse público.
A permanência dos balancetes nas mãos de Castro foi também avaliada pela Justiça como violação a publicidade dos atos administrativos. (com informações do site Folha do Bico).
Foto: Site Folha do Bico |
Damião Castro (e) foi acusado pelo ex-prefeito Ruidiard de Sousa Brito (d), de subtrair documentação contábil |
Damião Castro foi acusado pelo ex-prefeito Ruidiard de Sousa Brito, por meio de uma Ação Civil Pública, de subtrair documentação contábil, referentes a três anos em que Castro foi secretário.
De acordo com o site Folha do Bico, a Justiça avaliou que a conduta do acusado em retirar e permitir que o contador retirasse documentação contábil do município, violou o elemento finalidade, e, por conseguinte, a própria impessoalidade, pois o fato passa a tratar a coisa pública como particular, em aberta violação ao princípio do interesse público.
A permanência dos balancetes nas mãos de Castro foi também avaliada pela Justiça como violação a publicidade dos atos administrativos. (com informações do site Folha do Bico).
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