JUSTIÇA DO TOCANTINS DÁ BOM EXEMPLO AO BRASIL E PUNE O CORRUPTO MARCELO MIRANDA

Justiça bloqueia mais R$ 11,6 milhões em bens de Marcelo e Brito e proíbe Poder Público de contratar Emsa e Rivoli

Esta última empresa é a ganhadora licitação para construir ponte na TO-070; será insistir no contrato, governo poderá pagar multa de mais de R$ 202,6 mi
Cleber Toledo
Da Redação

O juiz auxiliar Jordan Jardim, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Palmas, decretou, liminarmente, no final da tarde desta quinta-feira, 18, o bloqueio de mais R$ 11.601.749,64 de bens imóveis do governador Marcelo Miranda (PMDB), de seu pai, Brito Miranda (ex-secretário da Infraestrutura), do atual secretário de Infraestrutura, Sérgio Leão, e outros servidores e ex-gestores por fraudes e superfaturamento na construção de pontes sobre o Rio Balsas Mineiro II, Córrego Lucas e Córrego Rio dos Bois, em Ponte Alta do Tocantins. Além disso, o magistrado decretou também a impossibilidade de as empresas Emsa, Rivoli SPA, bem como os consórcios de que elas façam parte, contratarem com o Poder Público, no âmbito estadual, sob pena de multa pelo descumprimento no valor de duas vezes o contrato eventualmente firmado. A decisão é resultado de ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

-- Confira a íntegra da decisão do juiz Jordan Jardim

Na decisão, o juiz ressaltou que também não podem ser contratados pelo Poder Público pessoas jurídicas ligadas a um mesmo grupo econômico de que Emsa e Rívoli façam parte; pessoas jurídicas cujos estatutos ou contratos sociais forem objeto de alteração para absorver as atividades dessas duas empresas; e pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário essas empresas. Com a decisão, o governador Marcelo Miranda tem um grande problema para resolver.

Isso porque governo preferiu ignorar a preocupação e as movimentações do MPE e concluiu a licitação para a construção da ponte na TO-070, ligando Porto Nacional a Fátima. O resultado do julgamento da concorrência foi publicado no Diário Oficial do dia 1º e deu vitória à Rivoli, agora impedida de ser contratada pelo Poder Público. Como o contrato é de R$ 101.328.272,57, se Marcelo insistir nele, o Estado terá que pagar um multa de R$ 202.656.545,14.

Inicialmente, apenas as empresas CMT Engenharia Ltda e a Emsa haviam sido habilitadas para essa obra. A Pantheón Engenharia Ltda e a Rivoli, conforme o Diário Oficial do Estado (DOE) de 12 de junho de 2014, foram inabilitadas. Contudo, o governo Marcelo Miranda publicou no DOE um Aviso Reconsideração de Recurso, no dia 4 de maio, em que reviu o caso e reabilitou a Rivoli a participar do certame.

Face cruel
Na sua decisão, o juiz Jordam Jardim foi bastante duro com a contratação de empresas envolvidas em graves denúncias, como é o caso de Emsa e Rívoli, que respondem a mais de 70 ações por irregularidades. "Essa circunstância revela a face cruel com que o contribuinte é tratado, ao admitir as empresas referidas em novas obras com o Poder Público. Apesar de, aparentemente, a liminar requerida implicar em antecipação de pena, o que contraria o disposto no artigo 20, parágrafo único da Lei 8.429/92, não é esta a vertente que se apresenta. A providência, nos moldes em que está sendo deferida, possui natureza nitidamente cautelar e tem força jurídica decorrente dos princípios constitucionais, especialmente o da moralidade e transparência, todos insertos no artigo 37 da Constituição Federal”, diz ele.

O magistrado lembra que "foram reiteradas condutas, numa repetição de atos ímprobos, que valeram, até o presente momento, mais de 70 ações de reparação, registrando que algumas cumulam pedido de imposição das sanções de improbidade". "Então, seria moralmente defensável permitir que esta empresa, possivelmente "freguesa" no saqueamento dos cofres públicos, possa continuar a contratar com o Poder Público e, somente ao final de uma ou duas décadas seja iniciado um processo de responsabilização, cujo resultado é incerto?”, pergunta o juiz. "A repetição da conduta ímproba, por dezenas de vezes (conforme se infere de todas as ações de improbidade) constituem indicativo sério de que a empresa não atende aos requisitos de moralidade, probidade e eficiência indispensáveis, segundo a sistemática constitucionalmente vigente, paraINVESTIR os particulares na condução da coisa pública.”

Emsa, Rívoli e Construsan também tiveram os bens imóveis, mais uma vez, bloqueados por esta decisão.

Superfaturamento pela polarização
O magistrado ressaltou que as pontes sobre o Rio Balsas Mineiro II, Córrego Lucas e Córrego Rio dos Bois sequer tinham previsão como objeto da licitação, dos aditivos, ou do contrato firmado pelo Estado em dezembro de 1998. No entanto, explicou, em 10 de maio de 2007, Mizael Cavalcante Filho (Superintendente de Construção e Fiscalização Dertins), Manoel José Pedreira (então presidente do Dertins), Brito Miranda (então secretário) e Sérgio Leão (então subsecretário), "determinaram, supostamente, então, de forma irregular, a execução da obra, expedindo-se Ordem de Serviço ao Consórcio Construsan/Emsa/Rivoli SPA”.

Outro problema: apesar de a legislação determinar a fixação dos contratos em território brasileiro em moeda corrente nacional, Brito Miranda, ao autorizar o primeiro aditamento, passou a utilizar o dólar americano como índice de correção em medições de pagamentos de contrato. Com isso, os preços das medições explodiram. O Laudo Pericial de Análise Documental e Vistoria em Obra Pública nº 5154/2011, referente à ponte sobre o Rio Balsas Mineiro II, constatou que essa dolarização "culminou, ainda, em lesão ao patrimônio público”. O valor apurado e discriminado para a realização dessa foi de R$ 3.927.376,59, convertidos em US$ 3.312.564,60 (30/09/1998) e reconvertido na data dos pagamentos (31/05/2011) em R$ 7.311.212,47.

A obra no Córrego Lucas teve um valor inicial de R$ 795.491,81, convertidos em US$ 670.961,38 (30/09/98) e reconvertido na data dos pagamentos (31/05/2011) em R$ 1.489.579,44. A ponte sobre o Rio Córrego dos Bois tinha um valor de R$ 1.455.990,91, convertidos em US$ 1.228.062,51 (30/09/98) e reconvertido na data dos pagamentos (31/05/2011) em R$ 2.800.957,73.

A soma de todos esses valores dá o valor total do prejuízo calculado até 2011: R$ 11.601.749,64.

O juiz afirma que a dolarização, assim como a ausência de prévia licitação, "foram convalidadas pelo governador Marcelo Miranda, como também pelos ex-secretários José Edmar [Brito Miranda], Sérgio Leão, Mizael Cavalcante Filho e Manoel José Pedreira”. O magistrado diz ainda que isso trouxe "prejuízos ao Erário Estadual", assim como está "em dissonância com os princípios da legalidade e moralidade, na medida em que, conforme já exposto, as obras foram realizadas sem estarem listadas nos instrumentos da administração pública que deveriam, razão pela qual entendo que tais condutas são suficientes para indicar, a princípio, a prática de atos de improbidade”.

Segundo bloqueio na semana
A Justiça do Tocantins já tinha decretado liminarmente a indisponibilidade de até R$ 10,68 milhões dos bens imóveis do governador Marcelo Miranda (PMDB), de seu pai, Brito Miranda, ex-secretário estadual da Infraestrutura, do ex-governador Siqueira Campos (PSDB) — que não é atingido pela decisão desta quinta —, do atual secretário de Infraestrutura, Sérgio Leão, das três empresas do consórcio - Rivoli, Emsa e Construsan, de seis funcionários públicos, e de servidores da Secretaria de Infraestrutura estadual e de um engenheiro do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dertins). A decisão foi dada em 10 de junho, em ação civil pública de ressarcimento do erário protocolada em outubro de 2014. 

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