Para Arquidiocese de Palmas, diálogo "construtivo, maduro e frutuoso” poderia ter evitado "desgastes e prejuízos"-AMASTHA CONTRA O PAPA

Para Arquidiocese de Palmas, diálogo "construtivo, maduro e frutuoso” poderia ter evitado "desgastes e prejuízos"

Dom Pedro afirma em nota que prefeito se comprometeu em ressarcir bens materiais perdidos com a demolição da Capela João Paulo II
Da Redação
A Arquidiciose de Palmas, através de nota de esclarecimento enviada no fim da tarde desta quarta-feira, 6, informou que em reunião com o prefeito Carlos Amastha (PP), funcionários da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente e vereadores, ficou acordado que outra área na região da 1.306 Sul será procurada para construir nova capela para que a comunidade não seja prejudicada, já que a João Paulo II foi demolida na quinta-feira, 30, porque de acordo com a administração municipal, estava em local irregular.
Foto: Divulgação
Dom Pedro Brito Guimarães: “O fato é que se criou um precedente histórico perigoso"
Na nota assinada pelo Arcebispo Dom Pedro Brito Guimarães é explicado que o terreno onde foi construída a capela da Paróquia São João Batista foi indicado pelo Movimento Nacional de Luta pela Moradia. “Apesar da obra ter sido construída em boa fé, a mesma não tinha um projeto, devidamente aprovado, segundo as normas do Município. Fomos informados que os devidos procedimentos legais, como notificações e embargo da construção, haviam sido realizados, sem contudo, ter chegado ao nosso conhecimento”, discorre.

A falta de debate entre os envolvidos foi alvo de críticas da Arquidiciose de Palmas. “O fato é que se criou um precedente histórico perigoso, com desgastes e prejuízos políticos, sociais, materiais e espirituais para todos os envolvidos, que poderiam ser evitados se tivessse havido, entre as partes implicadas, um diálogo construtivo, maduro e frutuoso”, ponderou.

Apesar da situação, a instuição ressalta que “em nenhum momento teve a presunção de infringir as leis do Município e causar dano ao patrimônio público”. Sobre o acordo para buscar nova área para a capela, a Arquidiocese exalta o Estatuto Jurídico da Igreja Católica, que proíbe a demolição, por entidades publicas, de edifícios destinados ao culto e declara que os referidos espaços sejam previstos nos ordenamentos do planejamento urbano.

A nota destaca que o prefeito “se comprometeu em ressarcir à comunidade” os bens materiais perdidos com a demolição da referida Capela. Por fim, a Arquidiciose de Palmas disse esperar que o fato “não sirva somente de pretexto para o acirramento das relações politicas, sociais e religiosas”, mas que de exemplo de diálogo entre as entidades.

Confira a íntegra da nota da Arquidiciose de Palmas:

"Nota de Esclarecimento

Vimos, por meio desta nota, esclarecer o fato ocorrido com a Capela da Comunidade São João Paulo II, na Quadra 1306 Sul, da paróquia São João Batista. Em recente conversa com o prefeito, na presença dos responsáveis pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, de vereadores e padres da arquidicoese de Palmas, foi esclarecido que o terreno onde fora construída a referida Capela havia sido indicado pelo Movimento Nacional de Luta pela Moradia como área destinada à Igreja Católica.

Apesar da obra ter sido construída em boa fé, a mesma não tinha um projeto, devidamente aprovado, segundo as normas do Município. Fomos informados que os devidos procedimentos legais, como notificações e embargo da construção, haviam sido realizados, sem contudo, ter chegado ao nosso conhecimento.

O fato é que se criou um precedente histórico perigoso, com desgastes e prejuízos políticos, sociais, materiais e espirituais para todos os envolvidos, que poderiam ser evitados se tivessse havido, entre as partes implicadas, um diálogo construtivo, maduro e frutuoso.

Vale ressaltar que em nenhum momento a Arquidiocese de Palmas teve a presunção de infringir as leis do Município e nem mesmo causar dano ao patrimônio público.
Nesta conversa que tivemos, ficou acordado que iríamos nos empenhar para encontrar outra área, na região, para a construção da Capela para que a Comunidade não seja penalizada. O Acordo Brasil-Santa Sé, no qual se reconhece o Estatuto Jurídico da Igreja Católica, no seu artigo 7, parágrafo 1°, proibe a demolição, por entidades publicas, de edifícios destinados ao culto católico. E no seu artigo 14 é declarado que tais espaços sejam previstos nos ordenamentos do planejamento urbano.

Além do mais, o prefeito se comprometeu em ressarcir à Comunidade os bens materiais perdidos com a demolição da referida Capela.

Esperamos que este fato não sirva somente de pretexto para o acirramento das relações politicas, sociais e religiosas, mas de exemplo para a construção de diálogo entre as entidadas conflitantes.

Dom Pedro Brito Guimarães,
Arcebispo Metropolitano de Palmas

Palmas, 06 de maio de 2015"

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