Galvão perde prazo e não assume concessão de trecho da BR-153 que passa pelo Estado
Galvão perde prazo e não assume concessão de trecho da BR-153 que passa pelo Estado
Sem dinheiro do BNDES, empresa investigada pela operação Lava-Jato começa a descumprir cronograma do contrato e está à procura de sócios
O prazo para a Galvão Engenharia assumir a operação de trecho da BR-153, entre Anápolis, em Goiás; e Aliança do Tocantins, terminou no dia 3 deste mês, conforme reportagem d’O Globo. O veículo aponta que sem a liberação do empréstimo-ponte pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para dar início ao processo de duplicação e demais investimentos iniciais, a empresa – investigada pela operação Lava-Jato - começa a descumprir o cronograma do contrato e está à procura de sócios que assumam ao menos em parte o empreendimento.
O Globo afirma que a empresa apresentou, no mês passado, pedido à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para prorrogar em 12 meses o cronograma do contrato de concessão, mantendo por ora apenas serviços urgentes de manutenção, ou seja, sem oferecer atendimento ao usuário, com ambulâncias e guinchos. ANTT negou o pedido de suspensão do contrato como um todo. Para começar a cobrar pedágio, a operadora terá que concluir pelo menos 10% da duplicação da rodovia.
A ANTT ainda estaria analisando juridicamente o pleito da Galvão. De acordo com O Globo, fontes do governo dizem que aceitar livremente a revisão do cronograma poderia criar um precedente negativo ao programa de concessões, que prevê o leilão de mais quatro estradas ainda este ano. Por isso, mesmo se aprovado, o pedido deverá ter implicações negativas à concessionária.
Representação
O caso foi alvo de representação do servidor público tocantinense Jorgam de Oliveira Soares. O documento protocolado no dia 14, na Procuradoria Geral da República (PGR), em Gurupi, pede que a União e a ANTT regule e fiscalize a Galvão Engenharia visando “a recuperação e manutenção do pavimento asfáltico e dos dispositivos de drenagem e de sinalização vertical e horizontal, além da roçagem da vegetação no subtrecho Talismã do Tocantins à Aliança do Tocantins”, bem como a avaliação de possível realização de “audiência pública objetivando discutir a construção de uma resolução extrajudicial para o caso”.
Na representação, Jorgam de Oliveira destaca que o relatório de acompanhamento das concessões da ANTT, publicado em abril, narra que as obras no setor da BR-153 “estão paralisados” e esperam “a liberação de empréstimo-ponte pelo BNDES”. “Nessa trilha de pensamento, insta registrar, que o estágio de degradação do pavimento asfáltico da BR 153 no trecho em debate, em sua grande maioria encontra-se tão acentuado, com buracos, deformidades, recalque, trilhas de roda, degraus acentuados entre a faixa de tráfego e o acostamento, que já não seria mais viável a conservação rotineira”, pondera o autor.
O documento também exalta o artigo 38 da Lei 8.987 de 1995, que estabelece as penalidades aplicáveis em caso de inexecução total ou parcial do serviço concedido, o que pode decretar a caducidade da concessão. “Denota-se que a persistência do problema narrado revela-se um risco iminente a inviolabilidade da vida, devendo, a União Federal, ANTT e a Galvão a adotarem providências enérgicas como forma de permitirem a trafegabilidade segura e adequada no trecho em debate, cabendo aos entes públicos em referência a fiscalização e regulação, enquanto a concessionária a fiel execução e observância das obrigações contratuais, dentre elas, a recuperação e revitalização dos trechos críticos da BR 153, alocados no segmento rodoviário acima delineado, sob pena de caducidade do contrato de concessão em comento”, destaca.
O Globo afirma que a empresa apresentou, no mês passado, pedido à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para prorrogar em 12 meses o cronograma do contrato de concessão, mantendo por ora apenas serviços urgentes de manutenção, ou seja, sem oferecer atendimento ao usuário, com ambulâncias e guinchos. ANTT negou o pedido de suspensão do contrato como um todo. Para começar a cobrar pedágio, a operadora terá que concluir pelo menos 10% da duplicação da rodovia.
A ANTT ainda estaria analisando juridicamente o pleito da Galvão. De acordo com O Globo, fontes do governo dizem que aceitar livremente a revisão do cronograma poderia criar um precedente negativo ao programa de concessões, que prevê o leilão de mais quatro estradas ainda este ano. Por isso, mesmo se aprovado, o pedido deverá ter implicações negativas à concessionária.
Representação
O caso foi alvo de representação do servidor público tocantinense Jorgam de Oliveira Soares. O documento protocolado no dia 14, na Procuradoria Geral da República (PGR), em Gurupi, pede que a União e a ANTT regule e fiscalize a Galvão Engenharia visando “a recuperação e manutenção do pavimento asfáltico e dos dispositivos de drenagem e de sinalização vertical e horizontal, além da roçagem da vegetação no subtrecho Talismã do Tocantins à Aliança do Tocantins”, bem como a avaliação de possível realização de “audiência pública objetivando discutir a construção de uma resolução extrajudicial para o caso”.
Na representação, Jorgam de Oliveira destaca que o relatório de acompanhamento das concessões da ANTT, publicado em abril, narra que as obras no setor da BR-153 “estão paralisados” e esperam “a liberação de empréstimo-ponte pelo BNDES”. “Nessa trilha de pensamento, insta registrar, que o estágio de degradação do pavimento asfáltico da BR 153 no trecho em debate, em sua grande maioria encontra-se tão acentuado, com buracos, deformidades, recalque, trilhas de roda, degraus acentuados entre a faixa de tráfego e o acostamento, que já não seria mais viável a conservação rotineira”, pondera o autor.
O documento também exalta o artigo 38 da Lei 8.987 de 1995, que estabelece as penalidades aplicáveis em caso de inexecução total ou parcial do serviço concedido, o que pode decretar a caducidade da concessão. “Denota-se que a persistência do problema narrado revela-se um risco iminente a inviolabilidade da vida, devendo, a União Federal, ANTT e a Galvão a adotarem providências enérgicas como forma de permitirem a trafegabilidade segura e adequada no trecho em debate, cabendo aos entes públicos em referência a fiscalização e regulação, enquanto a concessionária a fiel execução e observância das obrigações contratuais, dentre elas, a recuperação e revitalização dos trechos críticos da BR 153, alocados no segmento rodoviário acima delineado, sob pena de caducidade do contrato de concessão em comento”, destaca.
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