Consumidor ganha arma para conter dívida com banco

Consumidor ganha arma para conter dívida com banco

Contratos sem juro especificado podem ser ‘reformados’ na Justiça

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Se não sabe qual é taxa de juros que alimenta o débito, consumidor deve checar o contrato. Caso não encontre especificação, pode exigir na Justiça aplicação de índice médio de mercado - Divulgação / Reprodução
RIO - Boa novidade para quem deve a um banco e se sente preso numa armadilha, na qual a dívida cresce indomável e descontroladamente, como no cheque especial: se a taxa de juros não estiver prevista em contrato, o cliente poderá exigir que se aplique o índice médio de mercado — caso este seja mais favorável, naturalmente. A decisão foi tomada nesta semana pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), pacificando disputas que afloram em todo o país, e fixada pela súmula 530, que será publicada publicado na segunda-feira (18) no Diário Oficial da União. A informação foi antecipada pela coluna do jornalista Ancelmo Góis, no GLOBO, nesta sexta (15).
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“Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada ─ por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos ─, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen [Banco Central], praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor”, informou a Corte, em nota.
— A súmula é bem prática e se aplica quando há discussão sobre a taxa em contratos bancários — comenta Leonardo Cotta, sócio do escritório Siqueira Castro, lembrando que a omissão do índice de correção é incomum, pois, em geral, as pessoas a atenção nas taxas quando fecham contrato de financiamento imobiliário e automotivo. — Mas não é ilegal.
O especialista destaca que questão chega aos tribunais, e o banco não junta contrato comprovando a taxa, ou se o contrato não prevê a taxa, o juiz pode aplicar a taxa média do mercado, se esta for melhor para o devedor. Também ressalta que os consumidores devem tomar cuidado de ler até as letras miúdas dos contratos de serviços.
Procurada para comentar o assunto, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se manifestou.

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