Alegando “séria lesão à economia pública”, TJTO suspende liminares que validavam promoções e mantinham benefícios salariais a PMs

Alegando “séria lesão à economia pública”, TJTO suspende liminares que validavam promoções e mantinham benefícios salariais a PMs



Da Redação

O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Ronaldo Eurípedes, suspendeu os efeitos da decisão liminar concedida pelo juiz designado para a 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas, Océlio Nobre, e restabeleceu os efeitos dos decretos estaduais nº 5.206/15 e 5.189/15, que suspenderam as promoções militares concedidas em 2014 e anularam os reenquadramentos, reescalonamentos e o acréscimo de 8% dos PMs.

Segundo a decisão da presidência, ficou configurada lesão séria à economia pública, o que preencheu requisitos para que a liminar fosse suspensa, como determina a legislação.

"Nesse aspecto, chamou-se a atenção a descrição do impacto financeiro anual descrito pelo Estado vez que os atos de promoção mencionados resultariam no aumento da despesa com pessoal em R$ 337.950.445,92, já considerados os reflexos das férias e aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária, tudo sem qualquer previsibilidade orçamentária e disponibilidade financeira", anotou o presidente.
_________________________________________________

Confira a íntegra da decisão do presidente do TJTO
_________________________________________________

A decisão foi tomada em um pedido de suspensão de liminar protocolado pela Procuradoria Geral do Estado contra liminar concedida pelo juiz Océlio Nobre na terça-feira, 24, que declarou inconstitucional parte dos decretos estaduais nº 5.189/2015.

O decreto, editado em fevereiro pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), havia suspendido as promoções militares concedidas em 2014 pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e os benefícios salariais que a categoria que debatendo com o Executivo desde 2013.

O juiz de primeira instância também tinha determinado ao comandante geral da Polícia Militar a recondução de 36 policiais militares aos postos a que foram promovidos, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil com limite de R$ 100 mil.

Lesão à ordem pública
Segundo a PGE, o cumprimento das liminares causaria lesão à ordem econômica por impactar "drástica e seriamente" no orçamento resultando num gasto com pessoal de mais de 60% da receita líquida e prejudicaria "o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para toda a coletividade".

Também apontou lesão à ordem administrativa e social ao alegar que para cumprir as decisões o Estado teria de tomar "medidas drásticas" que prejudicaria a prestação dos serviços públicos e acarretaria "a exoneração de inúmeros provedores de família".

A decisão é da Presidência porque lei federal que dispõe sobre liminares, fixa para a presidência do Tribunal de Justiça a competência para suspender a execução de liminares em caso de manifesto interesse público, flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. (Com informações da Ascom da presidência do TJTO) 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lideranças indígenas preparam relatório com problemas das aldeias no Tocantins Estado tem mais de 190 aldeias reconhecidas e catalogadas. Indígenas denunciam desmatamento ilegal, poluição e falta de assistência na área da saúde.

Cheon Il Guk Matching Engagement Ceremony- O REINO DOS CÉUS NA TERRA E NO CÉU

VAZARAM AS FOTOS DE PAOLA OLIVEIRA NUA-Paolla oliveira nua pelada