Alegando “séria lesão à economia pública”, TJTO suspende liminares que validavam promoções e mantinham benefícios salariais a PMs

Alegando “séria lesão à economia pública”, TJTO suspende liminares que validavam promoções e mantinham benefícios salariais a PMs



Da Redação

O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Ronaldo Eurípedes, suspendeu os efeitos da decisão liminar concedida pelo juiz designado para a 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas, Océlio Nobre, e restabeleceu os efeitos dos decretos estaduais nº 5.206/15 e 5.189/15, que suspenderam as promoções militares concedidas em 2014 e anularam os reenquadramentos, reescalonamentos e o acréscimo de 8% dos PMs.

Segundo a decisão da presidência, ficou configurada lesão séria à economia pública, o que preencheu requisitos para que a liminar fosse suspensa, como determina a legislação.

"Nesse aspecto, chamou-se a atenção a descrição do impacto financeiro anual descrito pelo Estado vez que os atos de promoção mencionados resultariam no aumento da despesa com pessoal em R$ 337.950.445,92, já considerados os reflexos das férias e aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária, tudo sem qualquer previsibilidade orçamentária e disponibilidade financeira", anotou o presidente.
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Confira a íntegra da decisão do presidente do TJTO
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A decisão foi tomada em um pedido de suspensão de liminar protocolado pela Procuradoria Geral do Estado contra liminar concedida pelo juiz Océlio Nobre na terça-feira, 24, que declarou inconstitucional parte dos decretos estaduais nº 5.189/2015.

O decreto, editado em fevereiro pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), havia suspendido as promoções militares concedidas em 2014 pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e os benefícios salariais que a categoria que debatendo com o Executivo desde 2013.

O juiz de primeira instância também tinha determinado ao comandante geral da Polícia Militar a recondução de 36 policiais militares aos postos a que foram promovidos, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil com limite de R$ 100 mil.

Lesão à ordem pública
Segundo a PGE, o cumprimento das liminares causaria lesão à ordem econômica por impactar "drástica e seriamente" no orçamento resultando num gasto com pessoal de mais de 60% da receita líquida e prejudicaria "o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para toda a coletividade".

Também apontou lesão à ordem administrativa e social ao alegar que para cumprir as decisões o Estado teria de tomar "medidas drásticas" que prejudicaria a prestação dos serviços públicos e acarretaria "a exoneração de inúmeros provedores de família".

A decisão é da Presidência porque lei federal que dispõe sobre liminares, fixa para a presidência do Tribunal de Justiça a competência para suspender a execução de liminares em caso de manifesto interesse público, flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. (Com informações da Ascom da presidência do TJTO) 

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