SERÁ QUE MARCELO MIRANDA IRÁ OBEDECER AO MINISTÉRIO PÚBLICO?
MPE recomenda que governo reduza 20% dos gastos com comissionados e exonere servidores não estáveis
Medidas estão previstas nos artigos da legislação que o órgão orienta ser adotadas pelo Executivo
Da Redação
Recomendação do procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ao Poder Executivo estadual orienta a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.
As medidas estão previstas no artigo 169, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, citadas na recomendação enviada pelo procurador-geral ao governador Marcelo Miranda, conforme divulgou a assessoria de comunicação do órgão. É a primeira recomendação do procurador-geral de Justiça ao Poder Executivo estadual em 2015.
O documento foi divulgado um dia após a edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira, 28, aparecer com mais de 200 novas nomeações para cargos em comissão no Poder Executivo.
Entre as medidas recomendadas pelo MPE, com base em artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também constam tanto a extinção de cargos e funções quanto a redução dos valores a eles atribuídos. A norma também faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
Segundo a recomendação, as medidas são necessárias para que o Executivo obedeça aos limites percentuais da receita corrente líquida (a arrecadação estadual sem as deduções) impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para os gastos com a folha de pagamento.
No documento, Pereira lembra que os relatórios da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que o governo estadual anterior (entre setembro de 2013 e agosto de 2014) ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal em 1,48 ponto percentual.
"Os relatórios também comprovam que nos períodos de janeiro a dezembro de 2013 e de maio de 2013 a abril de 2014, também já estava sendo descumprida a ordem legal", afirma a assessoria de comunicação.
O limite para os gastos com pessoal, para o governo estadual, imposto pela LRF é de 49% da receita corrente líquida. Quando a despesa total com folha de pagamento excede a 95% desse limite é preciso adotar medidas de redução desses gastos. Se deixar de adotar as providencias para conter esses gastos "além de demonstrar completo menoscabo [desprezo] pela probidade administrativa e irresponsabilidade na gestão da coisa pública, configura, em tese, e no mínimo, ato de improbidade administrativa por violação do princípio da legalidade, crime de ordenação de despesa não autorizada", escreve o procurador, na recomendação.
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