Procuradoria Regional Eleitoral quer cassação de Marcelo e inelegibilidade de Sandoval
Procuradoria Regional Eleitoral quer cassação de Marcelo e inelegibilidade de Sandoval
Contra peemedebista, pesa ligação com avião apreendido em Goiás com R$ 500 mil; ex-governador é questionado por abuso de poder político e econômico
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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), do Ministério Público, através de duas Ações de Investigação Judicial (Aije), quer a cassação do chefe do Executivo, Marcelo Miranda (PMDB), e que seja declarado a inelegibilidade do ex-governador Sandoval Cardoso (SD) por oito anos. O órgão acusa ambos de irregularidades como caixa 2 e abuso de poder político e econômico. O deputado federal Ângelo Agnolin (PDT) e a vice-governadora Claudia Lelis (PV) também são alvos dos procedimentos.
A ação contra Marcelo e Cláudia é motivada pela prisão em flagrante de quatro pessoas no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade da Construtora ALJA, portando o montante de R$ 500 mil em espécie, em Piracanjuba, Goiás. Conforme a investigação, o dinheiro foi sacado na agência da Caixa Econômica Federal da contra de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferidos mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no Tocantins.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, existem fortes indícios de que os recursos apreendidos eram destinados ao caixa 2 da campanha de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins. Além de Lucas, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos, segundo o órgão, fizeram surgir mais suspeitas de que o dinheiro seria utilizado na campanha do peemedebista. O único a negar o destino do dinheiro perante a autoridade policial por saber da implicação legal da apreensão foi o chefe da missão, Douglas Marcelo.
Engenharia desnecessária se operação fosse legal
De acordo com a PRE, são vários os elementos que permitem afirma que o dinheiro apreendido e o transferido da conta de Lucas Marinho teve como destino a campanha de Marcelo Miranda, entre eles a própria versão arquitetada por Douglas. Além do caráter incomum da cessão da aeronave, o empréstimo obtido na factory situada em Brasília sem patrimônio ou outra garantia dada aos agiotas torna inverossímil a versão de que se obteve emprestada a elevada quantia de R$ 1,5 milhão. A ação ainda questiona a complexa engenharia financeira para obter o empréstimo, desnecessária se a operação fosse legal.
Comitê pagou pelo veículo
O veículo utilizado pelo grupo encontrava-se à disposição da campanha eleitoral do PMDB, já que a locadora aparece na prestação de contas do comitê financeiro do partido, fato que confere com a declaração de Marco Antonio no auto da prisão em flagrante.
A utilização da aeronave também reforça a afirmação que todo o esquema era organizado pela campanha eleitoral peemedebista. O laudo pericial realizado pela Polícia Civil de Goiás traz análise e transcrição de anotações de bordo constando viagens no período eleitoral com o candidato eleito a Câmara Federal Carlos Gaguim (PMDB) e uma com Marcelo e comitiva, além de uma nota fiscal emitida por uma empresa de abastecimento a favor do comitê financeiro do PMDB.
Hotel
Outro fato é que as despesas de Douglas no hotel em que o grupo ficou hospedado em Goiânia foram pagas pelo irmão do governador, José Edmar Brito Miranda Júnior, conforme comprovam boleto de cartão de crédito e imagens de câmera de segurança do hotel. Outra prova são as diversas postagens de imagens em aplicativo enaltecendo a campanha e seus candidatos, inclusive dando detalhes da quantidade de veículos que seriam caracterizados naquela semana.
Troca de mensagens
A perícia realizada nos aparelhos celulares utilizados pelos quatro presos em Piracanjuba revelou a existência de intensa troca de mensagens entre Marco Antonio Roriz e Júnior Miranda. Há mensagens em que Roriz conversa com o irmão do governador relatando já terem acertado com Douglas o horário de se encontrarem no dia da operação.
Recursos ilícitos
A ação destaca ainda que os representados captaram e utilizaram recursos de origem ilícita na campanha eleitoral, já que parte dos recursos depositados na conta de Lucas Marinho chegaram a ser transferidos para contas de empresas de fachada, para depois irrigarem os gastos de campanha, mesmo destino do dinheiro em espécie apreendido. Os recursos não transitaram pelas contas correntes abertas para movimentação financeira da campanha eleitoral e, portanto, caracterizam-se como caixa 2
O Ministério Público Eleitoral requer a cassação dos diplomas conferidos aos candidatos eleitos Marcelo Miranda e Claudia Lelis, e consequentemente os respectivos mandatos.
Abuso de poder político e econômico
Segundo a ação contra Sandoval Cardoso e Ângelo Agnolin, os dois então candidatos incorreram em manifesto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2014 utilizando-se do Programa Pró-Município, que tem como objetivo principal a recuperação da malha asfáltica urbana de todos os municípios do estado. Ambos também teriam concedido benefícios a servidores públicos para beneficiar suas candidaturas, além de distribuir combustíveis de forma indiscriminada, realizar gastos por meio de caixa 2 e utilizar servidora pública para prestar serviços advocatícios em durante o processo eleitoral.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a conotação do uso eleitoreiro do Pró-Município é demonstrada na ordem de realização das obras, definida conforme a população dos municípios. Conforme o órgão, a prioridade foi dada às cidades com maior número de eleitores, o que reflete o real objetivo de trazer a simpatia do eleitorado à campanha de reeleição de Sandoval Cardoso.
De acordo com a ação, este tipo de obra chama a atenção e causa impacto no eleitorado por constituir poderoso fator de marketing, utilizado nos programas eleitorais e na publicidade institucional para incutir no eleitorado a ideia de que a obra era realizada pelo então gestor, candidato à reeleição.
Apoio forçado de prefeitos
Além de angariar a simpatia do eleitorado diretamente, o programa foi utilizado para pressionar prefeitos tocantinenses a aderirem à campanha dos investigados, conforme demonstra representação de diversos prefeitos relatando a ocorrência de pressão para apoiar a candidatura de Sandoval Cardoso a fim de obter os benefícios do programa.
Benefícios aos servidores
A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que, às vésperas das eleições, Sandoval Cardoso concedeu vantagens como aumentos salariais, acréscimos em gratificações e reenquadramentos a quase seis mil servidores públicos das carreiras da Polícia Civil, Defensoria Pública Estadual, Agência de Defesa Agropecuária, Receita Estadual e Secretaria da Saúde, em franco abuso de poder político. A ação enfatiza que não se está discutindo o acerto ou não da concessão do aumento salarial, e sim contestando a data em que este foi concedido, às vésperas das eleições e com nítido caráter eleitoreiro.
Combustível
A ação também ressalta como claro abuso de poder econômico a distribuição de combustível em quantidade expressiva e de forma indiscriminada a centenas de eleitores, para que manifestassem apoio às candidaturas de Sandoval e Agnolin durante a realização de carreatas.
Em uma das distribuições maciças de combustível comprovadas pelas Promotorias Eleitorais, Polícia Federal e PRE, foi constatada a grande quantidade de servidores públicos estaduais em dia e horário normal de expediente, o que leva a crer que tais pessoas foram dispensadas para realizar atos de campanha e configura também abuso de poder político.
Gastos omitidos
Os vultosos gastos em combustível foram omitidos da prestação de contas dos investigados e quitados com dinheiro em espécie sem transitar na conta específica de campanha, fato que evidencia a utilização de caixa dois de campanha.
De acordo com o artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64 de 1990, com as alterações da Lei Complementar 135 de 2010, a Lei da Ficha Limpa, a ação requer a inelegibilidade de Sandoval Cardoso e Angelo Agnolin pelo período de oito anos.
A ação contra Marcelo e Cláudia é motivada pela prisão em flagrante de quatro pessoas no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade da Construtora ALJA, portando o montante de R$ 500 mil em espécie, em Piracanjuba, Goiás. Conforme a investigação, o dinheiro foi sacado na agência da Caixa Econômica Federal da contra de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferidos mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no Tocantins.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, existem fortes indícios de que os recursos apreendidos eram destinados ao caixa 2 da campanha de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins. Além de Lucas, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos, segundo o órgão, fizeram surgir mais suspeitas de que o dinheiro seria utilizado na campanha do peemedebista. O único a negar o destino do dinheiro perante a autoridade policial por saber da implicação legal da apreensão foi o chefe da missão, Douglas Marcelo.
Engenharia desnecessária se operação fosse legal
De acordo com a PRE, são vários os elementos que permitem afirma que o dinheiro apreendido e o transferido da conta de Lucas Marinho teve como destino a campanha de Marcelo Miranda, entre eles a própria versão arquitetada por Douglas. Além do caráter incomum da cessão da aeronave, o empréstimo obtido na factory situada em Brasília sem patrimônio ou outra garantia dada aos agiotas torna inverossímil a versão de que se obteve emprestada a elevada quantia de R$ 1,5 milhão. A ação ainda questiona a complexa engenharia financeira para obter o empréstimo, desnecessária se a operação fosse legal.
Comitê pagou pelo veículo
O veículo utilizado pelo grupo encontrava-se à disposição da campanha eleitoral do PMDB, já que a locadora aparece na prestação de contas do comitê financeiro do partido, fato que confere com a declaração de Marco Antonio no auto da prisão em flagrante.
A utilização da aeronave também reforça a afirmação que todo o esquema era organizado pela campanha eleitoral peemedebista. O laudo pericial realizado pela Polícia Civil de Goiás traz análise e transcrição de anotações de bordo constando viagens no período eleitoral com o candidato eleito a Câmara Federal Carlos Gaguim (PMDB) e uma com Marcelo e comitiva, além de uma nota fiscal emitida por uma empresa de abastecimento a favor do comitê financeiro do PMDB.
Hotel
Outro fato é que as despesas de Douglas no hotel em que o grupo ficou hospedado em Goiânia foram pagas pelo irmão do governador, José Edmar Brito Miranda Júnior, conforme comprovam boleto de cartão de crédito e imagens de câmera de segurança do hotel. Outra prova são as diversas postagens de imagens em aplicativo enaltecendo a campanha e seus candidatos, inclusive dando detalhes da quantidade de veículos que seriam caracterizados naquela semana.
Troca de mensagens
A perícia realizada nos aparelhos celulares utilizados pelos quatro presos em Piracanjuba revelou a existência de intensa troca de mensagens entre Marco Antonio Roriz e Júnior Miranda. Há mensagens em que Roriz conversa com o irmão do governador relatando já terem acertado com Douglas o horário de se encontrarem no dia da operação.
Recursos ilícitos
A ação destaca ainda que os representados captaram e utilizaram recursos de origem ilícita na campanha eleitoral, já que parte dos recursos depositados na conta de Lucas Marinho chegaram a ser transferidos para contas de empresas de fachada, para depois irrigarem os gastos de campanha, mesmo destino do dinheiro em espécie apreendido. Os recursos não transitaram pelas contas correntes abertas para movimentação financeira da campanha eleitoral e, portanto, caracterizam-se como caixa 2
O Ministério Público Eleitoral requer a cassação dos diplomas conferidos aos candidatos eleitos Marcelo Miranda e Claudia Lelis, e consequentemente os respectivos mandatos.
Abuso de poder político e econômico
Segundo a ação contra Sandoval Cardoso e Ângelo Agnolin, os dois então candidatos incorreram em manifesto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2014 utilizando-se do Programa Pró-Município, que tem como objetivo principal a recuperação da malha asfáltica urbana de todos os municípios do estado. Ambos também teriam concedido benefícios a servidores públicos para beneficiar suas candidaturas, além de distribuir combustíveis de forma indiscriminada, realizar gastos por meio de caixa 2 e utilizar servidora pública para prestar serviços advocatícios em durante o processo eleitoral.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a conotação do uso eleitoreiro do Pró-Município é demonstrada na ordem de realização das obras, definida conforme a população dos municípios. Conforme o órgão, a prioridade foi dada às cidades com maior número de eleitores, o que reflete o real objetivo de trazer a simpatia do eleitorado à campanha de reeleição de Sandoval Cardoso.
De acordo com a ação, este tipo de obra chama a atenção e causa impacto no eleitorado por constituir poderoso fator de marketing, utilizado nos programas eleitorais e na publicidade institucional para incutir no eleitorado a ideia de que a obra era realizada pelo então gestor, candidato à reeleição.
Apoio forçado de prefeitos
Além de angariar a simpatia do eleitorado diretamente, o programa foi utilizado para pressionar prefeitos tocantinenses a aderirem à campanha dos investigados, conforme demonstra representação de diversos prefeitos relatando a ocorrência de pressão para apoiar a candidatura de Sandoval Cardoso a fim de obter os benefícios do programa.
Benefícios aos servidores
A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que, às vésperas das eleições, Sandoval Cardoso concedeu vantagens como aumentos salariais, acréscimos em gratificações e reenquadramentos a quase seis mil servidores públicos das carreiras da Polícia Civil, Defensoria Pública Estadual, Agência de Defesa Agropecuária, Receita Estadual e Secretaria da Saúde, em franco abuso de poder político. A ação enfatiza que não se está discutindo o acerto ou não da concessão do aumento salarial, e sim contestando a data em que este foi concedido, às vésperas das eleições e com nítido caráter eleitoreiro.
Combustível
A ação também ressalta como claro abuso de poder econômico a distribuição de combustível em quantidade expressiva e de forma indiscriminada a centenas de eleitores, para que manifestassem apoio às candidaturas de Sandoval e Agnolin durante a realização de carreatas.
Em uma das distribuições maciças de combustível comprovadas pelas Promotorias Eleitorais, Polícia Federal e PRE, foi constatada a grande quantidade de servidores públicos estaduais em dia e horário normal de expediente, o que leva a crer que tais pessoas foram dispensadas para realizar atos de campanha e configura também abuso de poder político.
Gastos omitidos
Os vultosos gastos em combustível foram omitidos da prestação de contas dos investigados e quitados com dinheiro em espécie sem transitar na conta específica de campanha, fato que evidencia a utilização de caixa dois de campanha.
De acordo com o artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64 de 1990, com as alterações da Lei Complementar 135 de 2010, a Lei da Ficha Limpa, a ação requer a inelegibilidade de Sandoval Cardoso e Angelo Agnolin pelo período de oito anos.
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