Projeto de Amastha cria 13º e um terço de férias para ele,SECRETÁRIOS E VEREADORES E O MPE FICA CALADO E NÃO SE MANIFESTA-ISTO É UMA FALTA DE RESPEITO AO POVO DE PALMAS

Projeto de Amastha cria 13º e um terço de férias para ele, secretários e vereadores; custo extra chega a R$ 1,1 milhão


O prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP), apresentou à Câmara o Projeto de Emenda nº, 1 de 22 de novembro de 2014, que altera o parágrafo 3º do artigo 111 da Lei Orgânica Municipal, criando uma gratificação natalina a ele próprio, aos secretários do município e aos vereadores. Só para a cúpula do Paço, o benefício representará um gasto adicional ao município de R$ 910.579,26. O Legislativo vai gerar um custo adicional ao contribuinte de R$ 199,5 mil. No geral, portanto, a gratificação significará um custo total de R$ 1.100.079,26. A gratificação prevê pagamento do décimo terceiro salário e do um terço de férias, que hoje secretários e prefeito não recebem. o blog não conseguiu contato com a Câmara para confirmar se os benefícios vêm sendo pagos nos últimos anos.

De acordo com o demonstrativo do impacto financeiro da gratificação natalina, os 20 secretários custarão R$ 856.378,11 a mais neste final de ano, considerando que o benefício inclui Férias (R$ 15.041,77), Previdência sobre as férias (R$ 3.309,19), um terço de férias (R$ 5.013,92), Previdência sobre esse um terço de férias (R$ 1.103,06, mais R$ 15, décimo terceiro salário (R$ 15.041,77) e Previdência sobre o décimo terceiro (R$ 3.309,19). Assim, com a aprovação da matéria, cada secretário vai gerar um impacto na folha de R$ 42.818,91.

O prefeito vai gerar os seguintes custos adicionais: férias (R$ 19.040,22), Previdência das férias (R$ 4.188,85), um terço de férias (R$ 6.346,74), Previdência sobre o um terço de férias (R$ 1.396,28), décimo terceiro salário (R$ 19.040,22), Previdência do décimo terceiro (R$ 4.188,85). Assim, com o benefício, Amastha vai gerar um custo adicional ao município de R$ 54.201,16.

A MUDANÇA NO TEXTO

Para garantir o presente de fim de ano aos parlamentares, a si e aos outros, o projeto de Amastha faz um acréscimo ao artigo 3º do artigo 111 da LOM. A atual redação diz o seguinte:

“O membro do Poder, o detentor de mandato eletivo e os secretários municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido ao disposto no art. 9º, X e XI, da Constituição do Estado".

Ao final da frase, a matéria apresentada pelo prefeito engata o seguinte trecho:

“...ressalvado para todos os fins de direito, o pagamento referente ao adicional de férias e a gratificação natalina, por serem considerados direitos sociais garantidos, conforme art. 7º, VII e XVII da Constituição Federal”.

REGULARIZAR A SITUAÇÃO

O procurador-geral do Município, Públio Borges, explicou ao blog que o projeto regulariza a situação. É que as gestões anteriores pagavam o 13º salário e o um terço de férias, mesmo sem a previsão legal. Segundo Borges, a gestão Amastha está respeitando a resposta de uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que afirmou que o pagamento desses benefícios só seria legal se houver alteração na Lei Orgânica do Município.

De acordo com o procurador, no ano passado o município não pagou décimo terceiro e um terço de férias ao prefeito e secretários, justamente por falta dessa previsão legal.

QUESTÃO DE MORALIDADE

O líder da oposição na Câmara, vereador Iratã Abreu (PSD), disse que não entra na discussão da legalidade da proposta, mas na moralidade dela. Para ele, aumentar em quase R$ 1 milhão a folha de pagamento é deixar de investir em outras áreas prioritárias como a saúde e a educação.

“Eu não posso concordar com isso”, disse o vereador ao ressaltar que há menos de dez dias elogiou a gestão por encaminhar à Câmara a Medida Provisória nº 04, que enxugou os cargos em comissão, o que ele aprovou, apesar das ressalvas.

Confira a seguir nota da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Palmas sobre o projeto;

"A Prefeitura de Palmas esclarece que o 13º salário, férias e proporcionalidade são direitos sociais de todo trabalhador e daqueles que prestam serviços independentemente do empregador, se de direito privado ou publico.

Todas as gestões anteriores pagaram 13º aos agentes políticos do município de Palmas, conforme os balancetes encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e a órgãos de controle, independentemente de haver previsão em lei municipal.

Porém, o município de Palmas objetivando regulamentar a matéria e obedecer estritamente ao princípio da legalidade e da moralidade pública, bem como a recomendação do TCE (resolução nº 562 TCE-Plenário), encaminhou projeto de lei para que tais direitos fossem assegurados na Lei Orgânica Municipal".

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