Lei Eleitoral se torna mais rígida nesta reta final de campanha
Lei Eleitoral se torna mais rígida nesta reta final de campanha
Especialista recomenda que candidato evite uso de redes sociais e 'torpedos' para não caracterizar propaganda extemporânea
Luís Gomes
Da Redação
Da Redação
A Legislação Eleitoral fica mais rígida na medida em que o dia da eleição se aproxima. Eleitores e candidatos devem ficar atentos para não infringir as regras de conduta nas vésperas e no dia da votação. O primeiro turno será realizado neste domingo, 5, e as seções estarão abertas das 8 às 17 horas.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão chega ao fim nesta quinta-feira, 2, três dias antes do primeiro turno das eleições. De acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/97).
Conforme prevê a legislação, até as 22 horas de sábado, 4, um dias antes das eleições, ainda serão permitidos a realização de caminhadas e carreatas, a distribuição de material gráfico, o uso de carros de som, e o emprego de alto falantes e amplificadores nas sedes de partidos políticos. Entretanto, comícios, programas de debate entre candidatos e propaganda na televisão e rádio serão proibidos a partir desta sexta-feira, 3.
Em relação ao uso das redes sociais, o procurador eleitoral Álvaro Manzano disse que entende ser permitida a “livre manifestação” nestes espaços digitais. “Na verdade, [as postagens do candidato] vão ficar lá [no ar]. Não é obrigado a tirar a página”, explicou.
Sobre as mensagens de texto via celular, o SMS ou "torpedo", Álvaro Manzano revelou não haver uma regra “explícita” sobre o uso do recurso, e afirmou que a recomendação é que o candidato dê a possibilidade do eleitor excluir o número da lista de recebimento. O procurador disse que alguns Estados proibiram o uso da ferramenta, mas que no Tocantins nenhuma medida teria sido tomada
Entretanto, o advogado Hélio Miranda ponderou o uso das redes sociais e mensagens de texto de celular na reta final do pleito eleitoral. “Não há uma regulamentação consistente. Como não existe uma lei específica para os casos, a lei geral proíbe a propaganda como um todo”, afirmou. Assim, o jurista recomendou que candidatos evitem publicações eleitorais no Facebook e no Twiitter e o envio de mensagens com essa finalidade, devido à possibilidade do conteúdo caracterizar como propaganda eleitoral extemporânea. A Legislação Eleitoral proíbe todo tipo de publicidade a partir de sábado, 4.
No domingo, o eleitor poderá comparecer à seção de votação usando broches, adesivos, bandeiras, desde que manifeste sua preferência de forma silenciosa.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão chega ao fim nesta quinta-feira, 2, três dias antes do primeiro turno das eleições. De acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/97).
Conforme prevê a legislação, até as 22 horas de sábado, 4, um dias antes das eleições, ainda serão permitidos a realização de caminhadas e carreatas, a distribuição de material gráfico, o uso de carros de som, e o emprego de alto falantes e amplificadores nas sedes de partidos políticos. Entretanto, comícios, programas de debate entre candidatos e propaganda na televisão e rádio serão proibidos a partir desta sexta-feira, 3.
Em relação ao uso das redes sociais, o procurador eleitoral Álvaro Manzano disse que entende ser permitida a “livre manifestação” nestes espaços digitais. “Na verdade, [as postagens do candidato] vão ficar lá [no ar]. Não é obrigado a tirar a página”, explicou.
Sobre as mensagens de texto via celular, o SMS ou "torpedo", Álvaro Manzano revelou não haver uma regra “explícita” sobre o uso do recurso, e afirmou que a recomendação é que o candidato dê a possibilidade do eleitor excluir o número da lista de recebimento. O procurador disse que alguns Estados proibiram o uso da ferramenta, mas que no Tocantins nenhuma medida teria sido tomada
Entretanto, o advogado Hélio Miranda ponderou o uso das redes sociais e mensagens de texto de celular na reta final do pleito eleitoral. “Não há uma regulamentação consistente. Como não existe uma lei específica para os casos, a lei geral proíbe a propaganda como um todo”, afirmou. Assim, o jurista recomendou que candidatos evitem publicações eleitorais no Facebook e no Twiitter e o envio de mensagens com essa finalidade, devido à possibilidade do conteúdo caracterizar como propaganda eleitoral extemporânea. A Legislação Eleitoral proíbe todo tipo de publicidade a partir de sábado, 4.
No domingo, o eleitor poderá comparecer à seção de votação usando broches, adesivos, bandeiras, desde que manifeste sua preferência de forma silenciosa.
Confira na tabela o que o calendário eleitoral permite nas datas específicas:
QUINTA-FEIRA | |
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão | |
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa | |
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão | |
SEXTA-FEIRA | |
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral | |
SÁBADO | |
PERMITIDO (ATÉ AS 22 HORAS) | PROIBIDO |
Carro de som dentro dos limites da legislação comum | Comícios |
Caminhadas e carreatas | Reuniões públicas |
Alto falantes e amplificadores nas sedes de partidos políticos | Propaganda no rádio, televisão, internet, jornal ou revista |
Distribuição de material gráfico | |
DOMINGO, DIA DA ELEIÇÃO | |
PERMITIDO | PROIBIDO |
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente por bandeiras, broches, dísticos e adesivos em veículos particulares | Qualquer tipo de propaganda eleitoral |
Carreatas passeatas e o uso de altos falantes e carros de som | |
Boca de urna | |
Padronização do vestuário dos fiscais de partidos | |
Aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado (Até o término do horário de votação) |
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