Coligação de Sandoval quer cassação do registro de Marcelo Miranda por causa do episódio do avião em Goiás
Coligação de Sandoval quer cassação do registro de Marcelo Miranda por causa do episódio do avião em Goiás
Ação ainda aponta como réus a candidata a vice Cládia Lelis , Júnior Miranda e o candidato a deputado federal Carlos Gaguim
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A coligação “A Mudança que a Gente Vê” entrou com Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (Aije) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em que
pede a cassação do registro de candidatura do ex-governador Marcelo
Miranda (PMDB), que disputa o Palácio Araguaia, e, caso seja eleito,
casse o diploma do peemedebista. A ação ainda tem como réus a candidata a
vice-governadora Cláudia Lelis (PV), José Edmar Brito Miranda Júnior e o
candidato a deputado federal Carlos Gaguim (PMDB).
A ação do pede também que o Ministério Público Federal (MPF) seja acionado, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, para que apure a possível prática do crime de Caixa 2 no episódio da prisão de quatro pessoas e apreensão de um avião com R$ 504 mil em Piracanjuba (GO) e panfletos de Marcelo e Gaguim no dia 18 de setembro. Também figuram como réus, as quatro pessoas presas na operação, Douglas Marcelo Alencar Schmitt, Lucas Marinho Araújo, Marco Antonio Jayme Roriz, Roberto Carlos Maya Barbosa, e o proprietário do avião, o empresário Ronaldo Alves Japiassú.
A ação do pede também que o Ministério Público Federal (MPF) seja acionado, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, para que apure a possível prática do crime de Caixa 2 no episódio da prisão de quatro pessoas e apreensão de um avião com R$ 504 mil em Piracanjuba (GO) e panfletos de Marcelo e Gaguim no dia 18 de setembro. Também figuram como réus, as quatro pessoas presas na operação, Douglas Marcelo Alencar Schmitt, Lucas Marinho Araújo, Marco Antonio Jayme Roriz, Roberto Carlos Maya Barbosa, e o proprietário do avião, o empresário Ronaldo Alves Japiassú.
Foto: SSP-GO/Divulgação |
Avião apreendido em Piracanjuba, com mais de R$ 504 mil |
A coligação “A Mudança que a Gente Vê” lembra na ação a prisão dos
acusados e seus depoimentos citando a ligação do grupo com Marcelo
Miranda. Os acusados chegaram a revelar associação com o ex-governador
no momento da apreensão do avião, mas mudaram o depoimento quando
tiveram acesso a advogados, conforme informou ao CT o
delgado responsável pelo caso, Ricardo Chueire. O documento ainda
destaca o pagamento das despesas de hospedagem do chamado líder da
operação pela Polícia Civil, Douglas Schmitt, pelo irmão do candidato
José Edmar Brito Miranda Júnior, e o uso de carro e motorista do PMDB, o
que para a coligação governista, indica caixa 2.
Marcelo Miranda é acusado pela coligação “A Mudança que a Gente Vê” de abuso de poder econômico e caixa 2, argumentando que o valor de R$ 1,5 milhão que transitou nas contas de um dos envolvidos na prisão em Goiás é maior do que a própria prestação de contas do candidato na segunda parcial. A ação alega que o pedido de cassação do registro do peemedebista é embasado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citando o Recurso Especial Eleitoral número13068, de agosto de 2013. No processo, dizem os governistas, que o TSE decidiu que se um candidato é beneficiário, mesmo que não tenha contribuído diretamente para a conduta abusiva, cabe "a cassação do registro ou do diploma".
"A consumação da conduta ilícita ocorreu com a utilização da conta de terceiro para a obtenção de recursos destinados à utilização em campanha eleitoral, e o posterior saque de vultuosa quantia para pagamento em espécie de despesas de campanha”, afirma trecho da ação que ainda pede o envio da documentação referente ao caso pela Polícia Civil de Goiás, incluindo documentos da factoring "Mais 2", de Brasília, suspeita de ter emprestado o dinheiro apreendido e da parte movimentada em três contas bancárias de “laranjas”.
A coligação governista afirma também que a Lei da Ficha Limpa alterou a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) fixando que a configuração de ato abuso não leva em consideração “a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam".
Por fim, além da perda do registro de candidatura ou impedimento de tomar posse e cassação de diploma, caso sejam eleitos, a coligação pede ainda a inelegibilidade dos envolvidos pelo prazo de oito anos como determina a Lei Complementar 64/90.
Marcelo Miranda é acusado pela coligação “A Mudança que a Gente Vê” de abuso de poder econômico e caixa 2, argumentando que o valor de R$ 1,5 milhão que transitou nas contas de um dos envolvidos na prisão em Goiás é maior do que a própria prestação de contas do candidato na segunda parcial. A ação alega que o pedido de cassação do registro do peemedebista é embasado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citando o Recurso Especial Eleitoral número13068, de agosto de 2013. No processo, dizem os governistas, que o TSE decidiu que se um candidato é beneficiário, mesmo que não tenha contribuído diretamente para a conduta abusiva, cabe "a cassação do registro ou do diploma".
"A consumação da conduta ilícita ocorreu com a utilização da conta de terceiro para a obtenção de recursos destinados à utilização em campanha eleitoral, e o posterior saque de vultuosa quantia para pagamento em espécie de despesas de campanha”, afirma trecho da ação que ainda pede o envio da documentação referente ao caso pela Polícia Civil de Goiás, incluindo documentos da factoring "Mais 2", de Brasília, suspeita de ter emprestado o dinheiro apreendido e da parte movimentada em três contas bancárias de “laranjas”.
A coligação governista afirma também que a Lei da Ficha Limpa alterou a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) fixando que a configuração de ato abuso não leva em consideração “a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam".
Por fim, além da perda do registro de candidatura ou impedimento de tomar posse e cassação de diploma, caso sejam eleitos, a coligação pede ainda a inelegibilidade dos envolvidos pelo prazo de oito anos como determina a Lei Complementar 64/90.
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