Dilma comete crime eleitoral
Dilma comete crime eleitoral
A
presidente Dilma Rousseff comete crime eleitoral ao infringir o
dispositivo do Código Eleitoral em vigor, utilizando-se as dependências
do Palácio da Alvorada para, quase que diariamente, fora do expediente,
para prestar conta sobre sua campanha para reeleição. O Código eleitoral
4.737 de 15/7/1967 e demais dispositivos que alterou o Código
Eleitoral, proíbe a utilização de prédios públicos para beneficiar a um
determinado partido, no caso o Partido dos Trabalhadores.
O
uso continuado do prédio público, no caso o Palácio da Alvorada, embora
considerado residência oficial da presidente da República não deixa de
ser um prédio público. Ainda há agravante da reincidência do crime ou
continuidade do crime. Embora, o partido, no caso o PT alegue que a
presidente Dilma Rousseff esteja utilizando a residência oficial, o
Palácio da Alvorada, não deixa ded ser prédio público. Dilma Rousseff é
apenas inquilino temporário do Alvorada. O Código não faz exceções às
residencias oficiais. Ainda o Código prevê detenção de até 6 meses para
quem comete este tipo de delito.
Código eleitoral 4.737 de 15/7/1967 e alterações
Título IV - Disposições Penais.
Capítulo II
Art. 377.
O
serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal,
autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade
mantida ou subvencionada pelo Poder Público, ou que realiza contrato com
este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser
utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político.
Parágrafo único. O
disposto neste artigo será tornado efetivo, a qualquer tempo, pelo
órgão competente da Justiça Eleitoral, conforme o âmbito nacional,
regional ou municipal do órgão infrator, mediante representação
fundamentada de autoridade pública, representante partidário ou de
qualquer eleitor.
Art. 346. Violar o disposto no art. 377:
Pena – detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Parágrafo único. Incorrerão na pena, além da autoridade responsável, os servidores que prestarem serviços e os candidatos, membros ou diretores de partido que derem causa à infração.
Embora
o Código Eleitoral prevê como crime, o mesmo Código não faz referência
sobre a perda de mandato ou impedimento da diplomação, caso eleito a
candidata Dilma Rousseff para presidente da República para o próximo
período de governo. Teremos um caso peculiar que a presidente da
República seja condenada criminalmente, caso ela seja eleita. É uma
pena que este tipo de crime não prevê detenção em penitenciária como da
Papuda!
Embora
não seja, crime considerado grave, que prevê detenção de até 6 meses,
há que considerar que a presidente Dilma dá péssimo exemplo ao povo
brasileiro. Em resumo, ela se utiliza da máxima de que prevalece no
cotidiano brasileiro, qual seja, de que os pequenos delitos não são
delitos. Mas, garanto que se fosse um "prefeitinho" de m... vai para
cadeia.
Cadê a "tolerância zero", Dilma?
Ossami Sakamori
Comentários
Postar um comentário
TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO BEM VINDOS.MAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM OS ESCREVE!