ATÉ OS ELEITOS TEM MEDO DA PÉSSIMA IMAGEM E EXEMPLO RUIM DE SIQUEIRA CAMPOS

Recurso de edição em vídeo salienta discurso de Siqueira Campos durante transição do mandato para candidato à eleição, mas não configura aviltamento pessoal ou adulteração de episódio relevante.
Da Redação

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, se manifestou pela improcedência da representação ajuizada pela coligação A Experiência faz a Mudança contra a coligação A Mudança que a Gente Vê, alegando veiculação de artifício de trucagem em propaganda com o intuito de induzir o eleitor a estado emocional ou mental diverso da realidade.

Segundo a representação, no horário noturno reservado à propaganda eleitoral gratuita na televisão do dia 10 de setembro, valendo-se do artifício de trucagem, a coligação A Mudança que a Gente Vê veiculou propaganda que passaria a impressão de que o candidato ao cargo de governador, Marcelo Miranda, contaria com o apoio político de Siqueira Campos, o que induziria o eleitor a estado emocional ou mental diverso da realidade. Com uso de repetição e aproximação, foi destacado trecho do discurso de Siqueira Campos durante a transição da gestão do Estado a Marcelo Miranda, em que aquele declara o seu apoio irrestrito e incondicional a este.

Foi requerida da Justiça Eleitoral a imediata suspensão da propaganda, a fixação de multa de R$ 5.000,00 a declaração da injuridicidade das inserções, a induzir a retirada de tempo equivalente ao dobro do utilizado na prática do ilícito do programa da coligação beneficiada, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.504/97. O pedido de liminar foi indeferido.

A manifestação ministerial, ao pugnar pela improcedência da representação, aponta que para a caracterização do ilícito eleitoral – trucagem e montagem coibidas pela legislação – é imprescindível a alteração da realidade que atinja, positiva ou negativamente, qualquer das candidaturas. Contudo, na propaganda contestada contempla-se simples alusão a aliança política da época, rememorando que o postulante ao governo, no início de sua carreira política, cerrou fileiras com o ex-governador Siqueira Campos, a quem atualmente hostiliza.

Por não considerar que existe o aviltamento pessoal, tampouco a adulteração de episódio relevante que deslegitimasse o efeito gráfico em comento, o Ministério Público Eleitoral pugna pela improcedência do pedido.

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