O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta quarta-feira, 30, suas alegações finais no pedido de impugnação do registro de candidatura de Marcelo Miranda (PMDB), no qual requer o indeferimento do mesmo, sob a alegação de que o candidato está inelegível com base nos termos do art. 1º, inciso I, alíneas “d” e “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC nº 135/2010).
Nos autos, o procurador eleitoral Álvaro Manzano argumenta que Miranda teve suas contas rejeitadas, "sendo que os fatos que ensejaram a rejeição, configuram, em tese, vício insanável e ato doloso de improbidade administrativa". Ele também diz que o candidato está inelegível por em 2009 ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela prática de abuso de poder nas eleições de 2006, quando disputava a reeleição para governador.
Para o procurador, o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que Miranda alega ser inconstitucional, é constitucional porque o TRE firmou esse entendimento, dentre outros argumentos acerca de jurisprudência do TSE.
A respeito do prazo da inelegibilidade, alegada pela defesa de Miranda, o MPE entende que o prazo no caso de Miranda se encerra em 1º de outubro e afirma: "diante de todos esses argumentos, está patente que a inelegibilidade do ex-governador Marcelo de Carvalho Miranda ainda está vigente e o impede de participar das eleições a se realizarem em 05.10.2014".
Ainda nos atos o MPE argumenta que Miranda está inelegível, também, porque os fatos que ensejaram a rejeição das suas contas configuram vício insanável e ato doloso de improbidade administrativa. Também consta que, acerca da suspensão do decreto legislativo, o MPE entende que a liminar conseguida por Miranda não deve ser considerada, "porquanto ajuizada tardiamente e notadamente com o único propósito de viabilizar a sua candidatura".
Defesa diz que MPE vai contra jurisprudência e lei
O advogado da coligação a Experiência Faz a Mudança, Solano Donato, afirmou ao T1 que a leitura realizada pelo MPE vai contra a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ainda que “é contra lei. Chega ao absurdo de dizer que a liminar do Tribunal de Justiça [sobre as contas irregulares] não teria condão de afastar a inelegibilidade”.
Segundo Solano Donato, “a Lei 9.504 diz de forma textual que qualquer alteração afasta a inelegibilidade e a liminar do TJ afastou a inelegibilidade” e ponderou: “é frágil a alegação final do Ministério Público”, disse.
O advogado ainda garantiu que está “tranquilo, pois estamos defendendo o Marcelo Miranda conforme a lei”.
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