TRE julga 1ª contestação e aprova candidatura de Bonifácio: duas são indeferidas O pleno do TRE julgou registros de candidaturas de candidatos de quatros coligações e partidos nesta tarde. Houve dois indeferimentos e o primeiro julgamento de pedido de impugnação...


25/07/2014 18h51min
REGISTRO DE CANDIDATURA
TRE julga 1ª contestação e aprova candidatura de Bonifácio: duas são indeferidas
O pleno do TRE julgou registros de candidaturas de candidatos de quatros coligações e partidos nesta tarde. Houve dois indeferimentos e o primeiro julgamento de pedido de impugnação...
Autor: Ana Cássia Costa
José Bonifácio teve candidatura deferida
T1.Notícias
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizou o julgamento do primeiro pedido de impugnação, em desfavor do deputado estadual José Bonifácio (PR), e indeferiu dois registros de candidatos da coligação governista proporcional "Tocantins Olhando pra Frente". Na sessão das 17 horas desta sexta-feira, 25, foram julgados registros de candidaturas de quatro coligações e partidos.

O relator do processo do deputado José Bonifácio, juiz José Ribamar Mendes Júnior, indeferiu o pedido de impugnação impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e deferiu a candidatura do mesmo. O pedido se deu em função de uma possível inelegibilidade de José Bonifácio provocada pela demissão do cargo de procurador federal com processo transitado em julgado em 2011.

Bonifácio apresentou defesa alegando que a mesma causa foi motivo de impugnação no pleito para deputado estadual e que conseguiu o direito de disputar apresentando documentação que suspendeu os efeitos da decisão. O juiz José Ribamar afirmou que “cada pleito eleitoral deve ser analisado” de forma individual. E, considerando a veracidade dos fatos com efeito de uma liminar suspendendo a decisão que deixaria Bonifácio inelegível, o juiz votou pelo deferimento da candidatura do parlamentar. O pleno acompanhou.

Indeferimentos
O pleno acompanhou o voto do relator juiz José Ribamar Mendes Júnior pelo indeferimento das candidaturas de Kássyo Fernando da Silva e Núbia Cristina de Souza Parente, ambos da coligação “Tocantins Olhando pra Frente”.

Segundo o relatório apresentado pelo juiz José Ribamar, ambos os pretensos candidatos requereram o registro de candidatura fora do prazo estipulado em Lei.

Deferimentos
Foram deferidos por unanimidade pelo pleno do TRE, os registros de candidaturas de candidatos ao cargo de deputado estadual das coligações Reage Tocantins (2), Tocantins Olhando pra Frente (5), Frente Popular por uma Alternativa de Mudança (8) e da candidata ao Senado Federal Ceiça, do PCB, com seus respectivos suplentes.

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