CRIMES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO TOCANTINS E MOROSIDADE DA JUSTIÇA

29/05/14 07h5629/05/14 08h27

Ex-secretária de Saúde do Estado fica impedida de assumir cargos administrativos

Ação foi motivada por existirem decisões judiciais não cumpridas por Vanda Paiva
Da Redação

O juiz Álvaro Nascimento Cunha concedeu, nesta terça-feira, 27, liminar que impede a ex-secretária estadual de Saúde, Vanda Maria Paiva, de assumir qualquer cargo público que envolva gestão administrativa no Tocantins. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que consta em uma ação civil pública púbica proposta pelo promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas

A ação foi motivada pelo fato de existirem diversas decisões judiciais não cumpridas por Vanda Paiva no período em que esteve à frente da Secretaria da Saúde (Sesau), notadamente no que se refere ao caso do idoso Bernardino Barbosa Marinho, paciente com câncer de próstata que veio a falecer em 18 de abril deste ano, em decorrência do não fornecimento do medicamento Abiraterona.

Foto: divulgação
Caso descumpra a liminar, Vanda fica sujeita à prisão em flagrante
O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública também já havia protocolado Ação Civil Pública, no dia 31 de abril, requerendo o afastamento cautelar da ex-secretária da Sesau, em decorrência do desabastecimento contínuo de medicamentos e insumos oncológicos no Hospital Geral de Palmas (HGP), violando o princípio da eficiência e acessibilidade a saúde pública e de igual forma pelos reiterados descumprimentos de decisões e sentenças judiciais

O descumprimento das decisões judiciais atentou contra o princípio da legalidade e da improbidade administrativa, segundo argumentou o promotor Alzemiro Freitas, que atua na área do patrimônio público. “Admitir recusa de ordem judicial sem sanção exemplar é admitir a falência do Poder Judiciário e, portanto, do princípio republicano”, alegou o promotor.

Em caso de descumprimento da liminar, a ex-secretária de Saúde fica sujeita à prisão em flagrante e ao pagamento de multa diária entre R$ 2 mil e R$ 50 mil. O impedimento é válido até que seja julgado o mérito da ação proposta pelo Ministério Público.

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