Ministro do STJ decide que vaga de Leide é dos procuradores e deve ser preenchida pelo critério da antiguidade
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Pelo critério da antiguidade, a lista seria composta pelos seguintes procuradores de contas: 1º, Marcos Antônio da Silva Módes; 2º, Alberto Sevilha; e 3º, Márcio Ferreira Brito. Em 4º vem José Roberto Torres Gomes, que acabou de se licenciar para possivelmente disputas as eleições de outubro; em 5º, Oziel Pereira dos Santos; 6º, Raquel Medeiros Sales de Almeida; 7º, Litza Leão Gonçalves (atual procuradora-geral de Contas); e 8º, Zailon Miranda Labre Rodrigues.
A ação foi movida pelos procuradores Alberto Sevilha e Marcos Módes. Leide Mota foi indicada como conselheira pelo ex-governador Siqueira Campos (PSDB), em 2011, mas o Ministério Público de Contas (MPC) reivindicava a vaga para o órgão.
A preocupação agora era de que o governo preenchesse a vaga pelo critério de merecimento, o que, para os procuradores, levaria o Palácio a escolher o nome mais ligado a ele para a vaga.
No dia 25, o ministro Mauro Campbell Marques chegou a suspender qualquer ato do TCE para definir o substituto de Leide Mota. O órgão já tinha convocado para aquele dia uma reunião para definir a lista tríplice.
O procurador Alberto Sevilha disse ao blog que decisão do ministro "é uma grande vitória", mas que a categoria ainda teme uma manobra do Palácio Araguaia. "Eles podem receber a lista tríplice pelo critério da antiguidade, mas rejeitar todos os nomes na Assembleia até chegarem àquele que desejam", avisou.
- Clique aqui e confire a íntegra da decisão.
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