Advogado do Rced, João Costa diz que Sandoval não pode disputar eleição indireta
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- Sucessão no Estado
REGULAMENTO DA INDIRETA É DA ASSEMBLEIA
Também para João Costa, as condições de elebigilidade para a eleição indireta são as mesmas previstas pela Lei Eleitoral (9.504/1997), inclusive, com relação ao prazo de filiação partidária, que é de um ano. Como Sandoval se filiou ao SD em setembro não poderia disputar a eleição na AL, nessa avaliação.
Costa disse que não concorda com a tese dos governistas de que esta eleição é um processo político-administrativo e não matéria de natureza eleitoral. Conforme esse entendimento, por ser algo inesperado, as regras precisariam ser flexibilizadas.
"Não é verdade. A Assembleia tem autonomia para decidir o rito, mas as regras eleitorais são as mesmas, não existe possibilidade de flexibilizá-las", assegurou Costa.
"DESTRUÍRAM A CARREIRA"
Depois de cassar Marcelo e se tornar secretário de Segurança Pública, Justiça e Cidadania do Estado no início da atual gestão, João Costa se tornou ferrenho adversário do ex-governador Siqueira Campos (PSDB). Para ele, "é o primeiro caso da história" em que um vice renuncia antes do titular. "O João Oliveira saiu desmoralizado e Siqueira, Eduardo [Siqueira Campos, PTB] e Sandoval Cardoso também destruíram suas carreiras políticas com esse golpe absurdo", criticou o advogado.
Para ele, o grupo do ex-governador "não percebeu que o Tocantins é outro Estado". "Não é mais aquele Estado do passado em que eles faziam o que queriam", disse.
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