MINISTRO DEFENSOR DO MENSALÃO VISITA PALMAS

Lewandowski diz em Palmas que republicação de acórdão visa corrigir erro material e não pode mudar a essência da decisão

No Tocantins para participar do 98º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, nessa quinta-feira, 27, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski jogou um balde de água fria nos que torcem para que o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) assuma vaga de senador. Isso porque, para o ministro, a republicação de um acórdão visa tão somente corrigir um erro material de um processo e não tem poder de mudar a essência da decisão de um colegiado, muito menos altera a eficácia dessa decisão. Marcelo e seus advogados defendem que deve ser dado posse ao ex-governador porque houve um erro na publicação do acórdão do Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) que o cassou em 2009. Foi colocado no documento o nome de um advogado que já não mais representava Marcelo no caso.

Foto: Ascom TJ
Sobre o caso específico do ex-governador do Tocantins, oministro Ricardo Lewandowski explicou que um juiz, a qualquer momento, pode e deve corrigir qualquer erro material sem qualquer prejuízo à decisão.

A declaração do ministro se torna ainda mais desanimadora porque a defesa de Marcelo escora sua tese numa decisão de Lewandowski, quando presidente do TSE, que mandou, no dia 17 de abril de 2012, republicar o acórdão dos embargos de declaração do Rced 698 no Diário da Justiça Eletônica. Para os advogados do ex-governador, na certidão da Corte Eleitoral, Lewandowski reconheceria que o trânsito em julgado do caso estaria em aberto, e, concluem eles, Marcelo não estaria inelegível quando do registro de sua candidatura a senador em 2010.

Apesar da decisão do ministro, o acórdão não foi até hoje republicado. O advogado Willer Tomaz, que defende Marcelo no recurso que tramita no STF, vê razões políticas para isso. "E isso [a não republicação] ocorreu porque até hoje o TRE do Tocantins não remeteu os autos ao TSE por causa da ingerência do governo do Estado sobre o órgão e seus desembargadores", acusou o advogado.

Já o também advogado e primeiro suplente de senador João Costa confirmou que o TRE não remeteu os autos a Brasília, contudo, segundo ele, não por ingerência, mas a pedido da então presidente do TSE, Carmem Lúcia, por causa da discussão sobre a manutenção ou não da decisão de Lewandowski. "A ministra Carmem Lúcia disse ao então presidente TRE, desembargador Marco Antony Villas Boas, que não precisava mandar até que se decida se a decisão do ministro Lewandowski será mantida ou não. Porque são mais de 100 volumes. E se mandarem e a decisão for derrubada?", questionou o suplente de senador.

Essa decisão de Lewandowski está sendo, inclusive, questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). No dia 13, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, aceitou o pedido de João Costa para ser incluído como assistente do MPE nos autos da Petição nº 210-28, baseada na decisão do ex-presidente da Corte Eleitoral e pela qual Marcelo busca desconstituir o trânsito em julgado do Rced. 

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