Com voto aberto, renúncia vira rotina na Câmara Seis deputados abriram mão do cargo para não serem expostos ao processo de cassação. Suplentes tem longo histórico de condenações
Com voto aberto, renúncia vira rotina na Câmara
Seis deputados abriram mão do cargo para não serem expostos ao processo de cassação. Suplentes tem longo histórico de condenações
Gabriel Castro e Laryssa Borges, de Brasília
O deputado federal Natan Donadon (ex-PMDB-RO) submeteu-se ao processo de cassação no plenário da Câmara dos Deputados (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados )
Ao longo de décadas, o histórico de coorporativismo fez do Congresso Nacional um retrato da impunidade. Foram arquivadas dezenas de processos de cassação de mandato de deputados e senadores cujas condutas violoram o preceito básico da conduta dos congressistas, o chamado "decoro parlamentar". O mineiro Edmar Moreira (PR-MG), celebrizado como "deputado do castelo", resumiu o entendimento comum na Casa quando assumiu o cargo de corregedor da Câmara, em 2009: as investigações no Legislativo brasileiro não avançam por causa do "vício insanável da amizade". Nos últimos meses, entretanto, dois fatores parecem ter mudado esse cenário: o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou o fim da impunidade de políticos corruptos; e o Congresso, enfim, aprovou o voto aberto para cassações de mandato.
Desde dezembro, seis deputados envolvidos em casos de corrupção abriram mão de seus mandatos. Pelo menos quatro deles – os mensaleiros José Genoino, João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry – abandonaram o cargo eletivo para se livrar da abertura de um processo de cassação. Não fosse a votação aberta, provavelmente os condenados do mensalão não teriam desistido tão rápido da cadeira de deputado. Em 2006, a maioria dos envolvidos no mensalão foi absolvida pelo plenário.
No ano passado, os deputados ultrapassaram os limites do ultraje ao criar o primeiro deputado-presidiário do Brasil: Natan Donadon (RO), que cumpria pena no presídio da Papuda, chegou algemado à Câmara para acompanhar a votação do seu processo de cassação e voltou para a cadeia com o broche de parlamentar. Em fevereiro, já com as regras do voto aberto, o resultado foi diferente: foram 467 votos pela punição ao deputado, nenhum pela absolvição e apenas uma abstenção.
Na lista das recentes renúncias também figura o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB-MG), principal personagem do valerioduto mineiro. A renúncia do parlamentar permitiu que ele perdesse o foro privilegiado e levasse para a 1ª Instância o processo a que responde por peculato e lavagem de dinheiro. O herdeiro da cadeira foi justamente Edmar Moreira.
O último a renunciar ao mandato na Câmara foi o paraense Asdrubal Bentes (PMDB), condenado por trocar cirurgias de laqueadura por promessa de votos nas eleições para prefeito de Marabá (PA), em 2004. Com a sentença definitiva, ele começou a cumprir a pena de três anos e um mês em prisão domiciliar. Bentes foi o único deputado presente à sessão de cassação de Donadon, já com a regra do voto aberto, que não optou pela perda do mandato do colega. Questionado na semana passada sobre seu futuro, chegou a afirmar que não renunciaria ao mandato. Mas acabou aconselhado pelo partido a evitar o desgaste aos colegas de aprovar sua cassação no plenário. Bentes entregou a cadeira na quarta-feira. Em seu lugar, assumiu outro velho conhecido do Congresso e da Justiça: o ex-senador Luiz Otávio (PMDB-PA), que já chega à Casa condenado, em 1ª instância, a doze anos de prisão, em regime fechado, por desvio de recursos públicos.
As renúncias na Câmara
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Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Integrante do time dos mensaleiros, o parlamentar do PR deixou o posto em 5 de dezembro, pouco antes de se entregar à Polícia Federal. Ele cumpre pena de sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Costa Neto evitou, assim, o desgastante processo de cassação que - com voto aberto - não lhe ofereceria qualquer chance.
Trecho da carta de renúncia: “Tomo a iniciativa orientado pelo respeito que devo ao Poder Legislativo brasileiro, enfraquecido por um vazio jurídico que impõe ao parlamentar a impossibilidade de dois julgamentos, garantidos a todos brasileiros sem mandato eletivo. Inspirado pelo respeito aos eleitores que me delegaram a representação que traz uma extensa folha de serviços prestados, renuncio ao meu mandato”.
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