ADVOGADOS COMENTAM A DECISÃO DE LEWANDOWSKI

ADVOGADOS COMENTAM A DECISÃO DE LEWANDOWSKI

Os advogados João Costa, primeiro suplente do senador Vicentinho Alves (SD), e Willer Tomaz, que defende o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), comentaram a declaração do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que esteve em Palmas na quinta-feira, 27, para participar do 98º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. Para o ministro, a republicação de um acórdão visa tão somente corrigir um erro material de um processo e não tem poder de mudar a essência da decisão de um colegiado, muito menos altera a eficácia dessa decisão.

Sobre o caso específico do ex-governador do Tocantins, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que um juiz, a qualquer momento, pode e deve corrigir qualquer erro material sem qualquer prejuízo à decisão.

CONFIRMA QUE ACÓRDÃO SERÁ REPUBLICADO

Para o advogado de Marcelo, a fala do ministro "confirma que houve erro material na publicação do RCED [Recurso Contra Expedição de Diploma] 698". "Constatado o erro, o acórdão será republicado. Republicado o acórdão, a consequência jurídica será a oportunidade de interpor recurso sobre este acórdão republicado, considerando a reabertura do prazo recursal", defendeu o Willer Tomas.

Ele disse que "é claro que não se pretende alteração do julgado, até porque a cassação ocorreu no ano de 2009, de um mandato que findou em 2010". "Não haveria sentido pleitear a alteração do julgado, pois houve a perda do objeto. Portanto, a conclusão do ministro está corretíssima e favorece o senador eleito Marcelo Miranda", garantiu.

RECONHECIMENTO DE QUE DECISÃO SERÁ REFORMADA

Já o advogado e primeiro suplente João Costa avaliou que há, na declaração de Lewandowski, "um reconhecimento de que a sua decisão será reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral [TSE]".

Isso porque a defesa de Marcelo escora sua tese numa decisão do ministro, que, quando presidente do TSE, mandou, no dia 17 de abril de 2012, republicar o acórdão dos embargos de declaração do Rced 698 no Diário da Justiça Eletônica. Para os advogados do ex-governador, na certidão da Corte Eleitoral, Lewandowski reconheceria que o trânsito em julgado do caso estaria em aberto, e, concluem eles, Marcelo não estaria inelegível quando do registro de sua candidatura a senador em 2010.

NÃO HOUVE TEMPO PARA REVER

João Costa lembrou que a decisão de Lewandowski ocorreu "um ou dois dias" antes de ele deixar a presidência da Corte Eleitoral. "Assim, não houve tempo de ele mesmo rever sua decisão após ouvir o outro lado e reconhecer que ela foi um erro, que, inclusive, será reformada agora, em abril, pelo agravo regimental do Ministério Público Eleitoral", disse o advogado.

Segundo ele, essa situação é muito normal. "É normal que o juiz dê uma decisão e recue depois, quando reconhece que foi um erro. É o caso do ministro, que agora, em sua declaração, reconhece que a sua decisão será reformada", avaliou João Costa. Prova de que a decisão "não era correta", conforme o advogado, está no próprio fato de ela não ter sido publicada ao longo dos últimos dois anos.

AINDA EM ABRIL

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação, e a expectativa é de que o caso seja julgado ainda em abril. No dia 13, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, aceitou o pedido de João Costa para ser incluído como assistente do MPE nos autos da Petição nº 210-28, baseada na decisão do ex-presidente da Corte Eleitoral e pela qual Marcelo busca desconstituir o trânsito em julgado do Rced.  

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