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06/02/14 19h16 06/02/14 19h21

Pleno do TJ nega liminar de PV, PSD e MPE sobre IPTU, mas decisão da Vara da Fazenda mantém aumento suspenso

Para desembargadores, decisão contrária poderia causar prejuízo à própria população
Da Redação

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) analisou e negou na tarde desta quinta-feira, 6, as liminares referentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual e a Ação de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Verde (PV), em conjunto com Partido Social Democrático (PSD), visando a suspensão da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). As ações foram julgadas em conjunto, pois o TJ entendeu que as matérias eram similares e tinham o mesmo objetivo.

Por unanimidade, o TJ negou as liminares, por entender que neste momento, segundo a Prefeitura de Palmas, "não estava configurado lesão ou ameaça ao direito dos contribuintes palmenses que justificasse a intervenção do judiciário na vigência da Lei 2018/2013 que trata da Planta de Valores do Município".

Os desembargadores ressaltaram que deferir a liminar poderia causar prejuízo à própria população, pois recursos previstos no orçamento para investimentos na saúde na ordem de R$ 5,7 milhões, na educação R$ 9,5 milhões e para limpeza urbana e manutenção da máquina, R$ 22,8 milhões, seriam imediatamente prejudicados e não poderiam consolidados.

O Pleno também ressaltou que é papel do Município cumprir o que determina a legislação quanto à boa administração tributária revendo valores dos imóveis na Capital. Sendo que, numa análise preliminar, não vislumbraram de forma clara e objetiva uma inconstitucionalidade cabal e incontestável na norma impugnada.

O procurador geral de Palmas, Públio Borges, que esteve presente na sessão de julgamento e proferiu sustentação oral, ressaltou que “a decisão do Tribunal de Justiça foi isenta e atendeu plenamente a todos os princípios constitucionais que asseguram o interesse público da sociedade de Palmas, garantindo a justiça tributária, a aplicação de forma responsável do IPTU Social a mais de 19 mil e 200 famílias do município, bem como a vontade popular representada na lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo executivo, como preconiza o estado democrático de direito”.

Continua suspenso
De toda forma, o aumento do IPTU da Capital continua suspenso por conta da decisão da noite dessa quarta-feira, 5, do juiz substituto José Ribamar Mendes Júnior, 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, em ação movida pela deputada estadual Luana Ribeiro (PR).

Ao contrário do TJ, o juiz entendeu que a concessão da liminar não representaria prejuízos ao município. "Não haverá, pois, maiores prejuízos porque a administração já vinha se mantendo plenamente ativa com os tributos arrecadados com base na legislação anterior, não restando ai prejuízo irreversível, posto que, até então, não passou o município por qualquer evento que viesse a onerar excessivamente os seus encargos".

Em nota nesta quinta, a Prefeitura de Palmas afirmou que ainda não foi notificada da decisão. contudo, afirmou que o juiz "se baseou apenas em veiculação de matéria jornalística" para sentenciar o caso.

Para o município, "a manutenção dos efeitos dessa decisão causa prejuízo à ordem econômica do município". "Pois o orçamento previsto no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) preveem que os recursos oriundos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) estão vinculados à educação, saúde, limpeza urbana, manutenção da folha e máquina administrativa na ordem R$ 38 milhões, sendo que 25% (R$ 9,5 milhões) do montante são para investimentos na Educação, 15% (R$ 5,7 milhões) para Saúde e 60% (R$ 22,8 milhões) para custeio da máquina, limpeza urbana e outros serviços", diz a prefeitura. (Com informações da Secom Palmas)

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