FREIRE JUNIOR
Senhor presidente.
Colegas parlamentares.
Minhas senhoras e meus senhores.
Desde a semana retrasada, há quinze dias contados e corridos, eu tenho ocupado a tribuna desta casa para criticar, denunciar, desmascarar e lamentar o desgoverno Siqueira Eduardo Campos que atrasa e infelicita a vida de todo tocantinense de bem.
Tenho feito isso, senhor presidente, porque acho que chegou a hora de dar um basta nesse estado de coisas e porque acredito que é possível mudar, é necessário avançar, é imprescindível acreditar que o Tocantins pode e deve voltar a ser a terra das oportunidades, do futuro, do progresso e da alegria.
E tenho feito isso também, caríssimos e caríssimas parlamentares, porque não se pode mais o pai e o filho que estão no poder, o governador de direito e o governador de fato que se misturam e se confundem no Palácio Araguaia, transformaram o nosso estado numa reles e vergonhosa capitania hereditária onde não há justiça, onde falta paz, onde a insegurança campeia, onde a saúde pública é um pesadelo e onde a educação não passa de uma falsa carta de intenções.
Basta, pois.
Chega.
É hora de mudar, de avançar, de transformar.
Como é hora, também, de acabar com essa relação desrespeitosa, incestuosa, que o desgoverno Siqueira Eduardo Campos insiste em manter com esta casa.
O último e derradeiro exemplo foi o envio à Assembleia Legislativa da Medida Provisória 26/2013, a chamada MP dos Cartórios, no apagar das luzes do ano passado.
Uma MP que nasceu como projeto de lei e só se transformou no que é porque eu pedi vistas do projeto, o governo o retirou e logo em seguida o transformou nesse monstrengo injusto, inadmissível e inconstitucional que por aqui tramita ilegalmente.
Ao editar esta medida provisória, minhas senhoras e meus senhores, enviando-a para esta casa, o governo usurpou os poderes e violou o devido e constitucional processo legislativo.
Primeiro porque a iniciativa não deveria ter partido dele, do governo, e sim do Judiciário.
Segundo porque a matéria já tramitava nessa casa de leis, seguindo o processo legislativo ordinário.
E terceiro porque toda e qualquer medida provisória deve observar os pressupostos constitucionais de urgência e relevância, como preceitua o artigo 62, parágrafo quinto, da Constituição Federal, e também o artigo 27, parágrafo terceiro, da Constituição Estadual, e esse não era e não é o caso em questão. A fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais, como apregoa a MP dos Cartórios, não exige prioridade, não cobra urgência, sequer tem tanta e tamanha relevância.
Ainda assim, o governo insiste. Atropela o nosso processo legislativo, viola a jurisdição dos poderes, desrespeita toda e qualquer regra constitucional e desafia esta casa a aprovar a toque de caixa, e de caixa gordo e substancial, uma MP que além de ilegal, de imoral, é injusta.
E é injusta, senhor presidente, porque aumenta taxas em até 2.894 por cento, onera substancialmente as operações cartoriais que toda população é obrigada a fazer e traz sérios e perigosos prejuízos especialmente para os produtores rurais.
Tenho aqui em mãos, senhor presidente, um ofício enviado à Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins pelo presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do nosso estado, Rubens Ritter, onde ele detalha e enumera os prejuízos que virão com a aprovação desta MP. “Um produtor faz, em média, quatro registros de cédula durante um ano, quer na comercialização, na aquisição e insumos ou equipamento”, diz Rubens Ritter. “Isso vai somar valores altíssimos para nós”, ressalta ele, alertando para os prejuízos que isso deve causar para o agronegócio tocantinense.
Também em mãos, colegas parlamentares, tenho um ofício encaminhado a mim pela presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, também presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins, a senadora conterrânea Kátia Abreu, onde ela lamenta a MP em questão e diz clara e objetivamente que “o reajuste nos índices propostos viola os princípios da capacidade contributiva, da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade.”
E ainda lembro, porque oportuno e esclarecedor, o discurso que fez recentemente neste plenário o nobre deputado Eli Borges, chamando a MP dos Cartórios de “uma verdadeira afronta ao bolso do consumidor”.
Eli foi minucioso, foi preciso. Mostrou os números gritantes, impossíveis, irreais. E fez um apelo que eu também faço, tornando minhas as suas palavras. “É hora de mostrarmos a força deste Poder e a independência deste Poder”, disse ele, referindo-se, é claro, à Assembleia Legislativa que ocupamos democraticamente pela escolha e pelo voto do povo.
E a hora é essa, é agora.
Sei que na Comissão de Constituição e Justiça desta casa a matéria deve ser apreciada na tarde de hoje.
Sei, também, que o deputado Sargento Aragão, relator do processo, já preparou o seu voto e mesmo sem entrar no mérito da matéria pede a inadmissibilidade da MP alegando que ela já caducou, já expirou, já perdeu sua eficácia por decurso de prazo e não tem o requisito pré-admissional da urgência.
Cumpramos a lei, portanto.
Façamos justiça, pois.
Porque se nos curvarmos às vontades tortas e nebulosas do desgoverno Siqueira Eduardo Campos, estaremos dando as costas para o povo que nos elegeu e vamos manchar indelevelmente as biografias que construímos ao longo das nossas vidas.
É o que eu penso.
E é o que eu espero.
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