Pais de estudante morto há 6 meses Lei permite o cancelamento, mas pedido ainda não foi aceito. Anderson Martins Turíbio morreu em um acidente de trânsito em 2013.

07/01/2014 13h06 - Atualizado em 07/01/2014 13h06

Pais de estudante morto há 6 meses

Lei permite o cancelamento, mas pedido ainda não foi aceito.
Anderson Martins Turíbio morreu em um acidente de trânsito em 2013.

Danielle Oliveira MaiaInternauta, Gurupi, TO
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Anderson Martins Turíbio morreu em um acidente de trânsito em junho de 2013 na BR-153 (Foto: Hercolis Turibio/VC no G1)Anderson Martins Turíbio morreu em um acidente
de trânsito em junho de 2013 na BR-153
(Foto: Hercolis Turibio/VC no G1)
A família de Anderson Martins Turíbio, de 28 anos, que morreu em um acidente de trânsito na BR-153, entre Cariri do Tocantins eGurupi, em junho de 2013, além de ter que suportar a morte prematura do estudante, está tendo problemas em resolver o débito de Anderson junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Ele era estudante do curso de ciências da computação na faculdade Unirg, em Gurupi, sul do Tocantins. A graduação, feita em uma faculdade particular, era financiada pelo programa do governo federal. Após a morte dele, os pais se informaram sobre uma lei que garante o cancelamento da dívida, mas até hoje não conseguiram cancelar o pagamento.
Segundo a internauta Danielle Oliveira, namorada do irmão de Anderson, a família já procurou a Caixa Econômica Federal e o Fies por mais de vinte vezes para tentar resolver o problema. "A Caixa informou que não poderia extinguir a dívida e o Fies não deu um retorno", conta.
Atestado de óbito de Anderson Martins Turíbio (Foto: Reprodução )Atestado de óbito de Anderson Martins Turíbio
(Foto: Reprodução )
Segundo Danielle, o pai de Anderson, Raimundo Turíbio, continua pagando a dívida de R$ 105 mensais para não ter o nome negativado, já que o cadastro no Fies está no nome dele. A lei, a que Danielle se referiu é a de número 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior. O artigo 6º D garante que nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, devidamente comprovados, na forma da legislação pertinente, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies e pela instituição de ensino.
A primeira solicitação de baixa dos débitos, feita pela família de Anderson no sistema do Fies em julho do ano passado até hoje está em análise. A última parcela do débito está marcada para o dia 5 de agosto de 2018.
Nota da Redação: O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e aguarda uma resposta da diretoria que administra o Fies.

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