STF emite mandados de prisão de 12 réus do mensalão
STF emite mandados de prisão de 12 réus do mensalão
Dentre os condenados estão o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o deputado federal José Genoino
Terra
Dentre os condenados que cumprirão pena imediatamente estão o
ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, apontado como chefe da
quadrilha no esquema que se tornou o maior escândalo político do governo
Luiz Inácio Lula da Silva, e também o operador do mensalão, Marcos
Valério de Souza, o ex-presidente do Partidos dos Trabalhadores (PT)
José Genoino, e também o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.
De imediato, réus como José Dirceu, que cumprirá - pelo menos por
enquanto - pena em regime semiaberto, ficarão no Centro de Detenções
Provisórias do Distrito Federal. Quatro réus iniciarão o cumprimento já
em regime fechado. São eles: Marcos Valério, Kátia Rabello, Cristiano
Paz e Henrique Pizzolato. O Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, já
reservou celas individuais em duas unidades para eles. Posteriormente,
os réus poderão solicitar transferências para unidades próximas de seus
domicílios.
Entre ontem e hoje, o STF decretou o trânsito em julgado (quando
não há mais possibilidade de recurso), pelo menos em parte, do processo
de 16 réus. São eles: o empresário Marcos Valério, os ex-sócios dele
Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, o deputado federal José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares a dona do Banco Rural, Katia Rabello, o ex-vice do Banco Rural
José Roberto Salgado, a ex-funcionária de Valério Simone Vasconcelos, o
ex-deputado Roberto Jefferson, o ex-deputado Romeu Queiroz, o
ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, e o ex-diretor do Banco do Brasil
Henrique Pizzolato.
Também integram os 16 réus três condenados que tiveram a sentença
convertida em penas alternativas: o ex-secretário do PTB Emerson
Palmieri, o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e o
ex-deputado José Borba. Com o trânsito em julgado reconhecido, as penas
podem começar a ser executadas.
Condenado a seis anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto
mais multa de R$ 468 mil, o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores
(PT) José Genoino reagiu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de
expedir mandado de prisão contra ele. Em nota na sua página na internet,
Genoino sedeclarou inocente e diz considerar-se “preso político”. Como
recorreu, Genoino começará a cumprir pena de quatro anos e 8 meses em
regime semiaberto. Caso o recurso não seja aceito, sua pena volta ao
tempo original.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de
envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado
federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão.
Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos
para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da
Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo
de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos
colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou
como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado
e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio
Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados
por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por
corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da
República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com
isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três
anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP,
morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do
suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus
sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das
funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles
respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção
ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores
José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram
denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de
dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes,
respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O
ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é
processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil
Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a
processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A
denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre
eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a
Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu
que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o
ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do
ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas,
ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de
agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o
processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia,
acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de
Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a
nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça
Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no
processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de
trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos
37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2
meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11
meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda
precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem
ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em
julgado os condenados devem ser presos.
Comentários
Postar um comentário
TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO BEM VINDOS.MAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM OS ESCREVE!