PASTORA DE MARCOS FELICIANO BORGES STF nega pedido de Suzane Richthofen

Justiça

STF nega pedido de Suzane Richthofen para cumprir semiaberto

Defesa pediu transferência de Suzane da Penitenciária de Tremembé para um centro de ressocialização

Suzane Von Richthofen sendo libertada do centro de ressocialização feminina de Rio Claro - 29/06/2005
Suzane Von Richthofen teve negado o pedido de progressão de pena para regime semiaberto (Robson Fernandes/AE)
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e negou pedido de progressão de pena para regime semiaberto de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão em regime fechado por participar do assassinato dos pais, em 2002. A decisão da instância superior foi a segunda derrota da defesa, que havia recorrido da decisão do STJ, que também negou o recurso. 
Os advogados de Suzanne pediram que ela fosse transferida da Penitenciária de Tremembé, a 147 quilômetros de São Paulo, para um centro de ressocialização. A defesa alegou que a condenada preenche todos os requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para progredir de regime. De acordo com o processo, Suzanne chegou a ficar no Centro de Ressocialização de Rio Claro, mas foi mandada para uma penitenciária de segurança máxima porque recebia regalias. 
Na decisão, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a decisão do STJ, que manteve Suzane no regime fechado, está bem fundamentada. No texto, porém, Mello informou que o pedido voltará ser analisado pela primeira turma do Supremo. 
O crime – Os pais de Suzane, Manfred e Marisia von Richthofen, foram assassinados na noite de 31 de outubro de 2002, enquanto dormiam em sua mansão no Brooklin, bairro de classe média alta de São Paulo. O casal levou golpes de barras de ferro na cabeça.
Nove dias depois, a polícia divulgou que o crime havia sido planejado pela filha do casal, Suzane, à época com 19 anos. Ela contou com a ajuda do ex-namorado Daniel Cravinhos de Paula e Silva, então com 21 anos, e do irmão do rapaz, Cristian, de 20. 
Em 2006, Daniel foi condenado a 39 anos. Cristian acabou recebendo pena de 38 anos em regime fechado. Após passarem dez anos na prisão, os dois conseguiram passar para o regimesemiaberto, após uma decisão favorável da Justiça e o aval do Ministério Público, que entendeu que eles apresentavam bom comportamento na prisão. Suzane, que alternou períodos em que estava presa com alguns meses em liberdade - entre 2002 e 2006 -, só foi definitivamente para a prisão em julho de 2006, após ser condenada.
(Com agência Brasil)

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