STF arquiva inquérito que investigava Garotinho

STF arquiva inquérito que investigava Garotinho

Deputado federal do PR era acusado de tentar "comprar" o controle do PTdoB

REDAÇÃO ÉPOCA, ESTADÃO CONTEÚDO
26/09/2013 14h50 - Atualizado em 26/09/2013 14h50
 
 
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O deputado Anthony Garotinho. Em vez de laranjas, ele tem um fantasma (Foto: André Coelho/Ag. O Globo)
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de um inquérito criminal contra o líder do PR na Câmara, Anthony Garotinho (RJ), que o investigava por tentativa de "compra" do controle político do PTdoB. A apuração tinha por objetivo descobrir se Garotinho teria cometido estelionato nas negociações que envolveram a disputa pelo controle do partido por dois grupos a partir da morte do ex-presidente da legenda Carlos Alberto da Silva, em outubro de 2004.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o parecer dado pelo ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel de que não foram encontrados indícios da participação do parlamentar na negociata. Durante a colheita dos depoimentos, apenas um dos envolvidos, João Antonio Aires da Rocha, declarou que Garotinho teria intercedido na disputa pelo controle partidário, supostamente pagando por uma decisão favorável a um dos grupos dada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Contudo, ninguém mais confirmou ou forneceu detalhes do envolvimento do líder do PR. "As demais partes envolvidas não reconhecem o interesse de Anthony Garotinho na 'compra' do controle do PTdoB ou na negociação de decisão judicial favorável a um dos grupos que visava assumir a direção da agremiação política, tanto que o partido sequer apoiou o referido parlamentar o ano de 2004", disse Lewandowski, na decisão divulgada nesta quinta-feira (26) no Diário de Justiça Eletrônico.
O ministro disse que como não há "elementos mínimos" no inquérito que comprovem a participação do parlamentar "não há justa causa" para prosseguir a investigação em relação a Garotinho. Ele determinou a remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral para avaliar a conveniência de analisar a conduta de outro envolvido nas apurações. 
AC

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