PRE se manifesta favorável a ação eleitoral que requer cassação do diploma do prefeito Carlos Amastha-SERIA A LIBERTAÇÃO DE PALMAS

16/08/13 14h1016/08/13 14h16

PRE se manifesta favorável a ação eleitoral que requer cassação do diploma do prefeito Carlos Amastha

Parecer aponta que o ilícito foi configurado com a apreensão de 2.960 requisições para abastecimento de combustível
Da Redação

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE) manifestou-se favorável a recurso que busca a reforma da sentença proferida pelo juízo da 29ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral na qual o prefeito de Palmas, Carlos Franco Amastha, e seu vice, Manoel Aragão da Silva, são acusados de captação ilícita de votos. Segundo a sentença, ao contrário do que aponta a ação e o recurso propostos pela Promotoria Eleitoral, não foi provado que as requisições apreendidas em um posto de combustíveis de Palmas destinavam-se à compra de votos.

Conforme o órgão, o recurso da Promotoria Eleitoral e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral imputam aos então candidatos à Prefeitura de Palmas a prática do abuso de poder econômico pela distribuição de requisições de combustíveis a eleitores de forma descontrolada e em grande quantidade, além da veiculação de propaganda eleitoral extemporânea por meio de outdoors, denotando abuso de poder econômico. Também é citada a doação e oferecimento de combustível a eleitores através da distribuição de requisições de um posto de combustíveis de Palmas como forma de captação ilícita de sufrágio.

Em relação ao abuso de poder econômico, o parecer da PRE/TO aponta que o ilícito foi configurado com a apreensão de 2.960 requisições para abastecimento de combustível, que salvo algumas poucas exceções, não tinham qualquer identificação quanto ao nome do beneficiário, a marca e placa do veículo, a data do abastecimento ou qualquer outra forma de controle. A soma das notas fiscais emitidas pelo posto em nome do comitê financeiro do PP em Palmas perfaz o total de R$ 265.959,99. O recurso ressalta que apenas a gravidade das circunstâncias nas quais o fato indevido ocorreu basta para configurar o abuso, comprovado neste caso.

Quanto à captação ilícita de sufrágio, o recurso ministerial esclarece que para a caracterização deste ilícito eleitoral é necessário que haja doação, oferecimento, promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal, que o destinatário seja eleitor e a finalidade seja a obtenção de voto, além da conduta vedada ter ocorrido entre o registro da candidatura e o dia da eleição. No caso, a doação e oferecimento de combustível a eleitores, através da distribuição de requisições do posto como forma de captação ilícita de sufrágio, foram devidamente demonstrados nos autos.

A manifestação conclui que a lei eleitoral determina que a entrega de benefício a eleitor com a finalidade de obter-lhe o voto constitui captação ilícita de sufrágio, não exigindo o pedido expresso de voto ao eleitor para evidenciar a finalidade do autor da conduta ilícita. No caso em análise, finaliza o texto apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, o certo é que as circunstâncias evidenciam que o fim almejado com a doação indiscriminada de combustíveis não poderia ser outro.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lideranças indígenas preparam relatório com problemas das aldeias no Tocantins Estado tem mais de 190 aldeias reconhecidas e catalogadas. Indígenas denunciam desmatamento ilegal, poluição e falta de assistência na área da saúde.

Cheon Il Guk Matching Engagement Ceremony- O REINO DOS CÉUS NA TERRA E NO CÉU

MENINA DE 15 ANOS É FLAGRADA FAZENDO SEXO EM SALA DE AULA. CONFIRA