Não é pelo Bispo Rodrigues que Lewandowski diverge de Barbosa, mas por Dirceu e Delúbio-QUANTO LEVA LEWANDOWSKI O POLONÊS BRANCO QUE REVOLUCIONA A LEI PARA O MAL?
Não é pelo Bispo Rodrigues que Lewandowski diverge de Barbosa, mas por Dirceu e Delúbio
Josias de Souza
A exemplo da defesa do Bispo Rodrigues, os advogados de Dirceu e de Delúbio sustentam nos recursos (embargos declaratórios) que protocolaram no Supremo que seus clientes foram prejudicados pelo tribunal na hora da dosimetria, o cálculo das penas. Alegam que o STF aplicou erroneamente uma legislação mais draconiana para crimes que teriam sido cometidos sob a vigência de uma lei mais branda.
A lei usada pelo Supremo é a de número 10.763. Sancionada em 12 de novembro de 2013, ela elevou de oito para 12 anos a pena máxima para os crimes de corrupção ativa e passiva. No caso do Bispo Rodrigues, o Supremo entendeu que o crime foi cometido em 17 de dezembro de 2003. Nesse dia, já sob a vigência da nova lei, o condenado recebeu uma valeriana de R$ 150 mil.
A defesa alega que a corrupção consumara-se bem antes, na campanha eleitoral de 2002, quando foram firmados os acordos que levariam aos pagamentos. Sob o argumento de que Bispo Rodrigues não participara de tais entendimentos, o STF, em decisão unânime, enquadrou-o na lei mais salgada. Lewandowski, que compusera a unanimidade no julgamento do ano passado, agora resolveu guerrear pelo acolhimento do recurso.
Os advogados de Delúbio e de Dirceu também pedem o recálculo das respectivas penas. No caso de Dirceu, alega-se que o próprio Joaquim Barbosa, relator do processo, induziu o plenário do Supremo a erro. Amigos petistas do ex-ministro de Lula chegaram a produzir um vídeo para ironizar o fato (veja lá no rodapé). O pano de fundo é uma reunião de Dirceu com José Carlos Martinez, ex-presidente do PTB. Nesse encontro, acusou a Procuradoria, acertaram-se os valores da propina repassada à legenda do delator Roberto Jefferson.
Martinez morreu em 5 de outubro de 2003. A nova lei anti-corrupção seria aprovada apenas no mês seguinte, em 12 de novembro. Na sessão em que Dirceu foi julgado, o relator Barbosa informou ao colega Marco Aurélio Mello que a morte de Martinez ocorrera em dezembro de 2013. O que levou o tribunal a enquadrá-lo na lei mais gravosa.
Foi contra esse pano de fundo que Lewandowski aderiu à tese da defesa do Bispo Rodrigues, contrapondo-se a Barbosa e à maioria dos colegas. Como diria a rapaziada que encheu as ruas em junho, não foi só pelos vinte centavos. Ou, por outra, não foi pelo Bispo, mas pelos cardeais.
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