Indignação de procuradores é reforçada por associação que vê ilegalidade em nomeação de “forasteiros”

Indignação de procuradores é reforçada por associação que vê ilegalidade em nomeação de “forasteiros”

“Nomeações contrariam as expectativas acalentadas pelos procuradores legalmente investidos em suas funções”, diz
Da Redação

Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP) se posicionou, através de nota, sobre a nomeação de servidores não efetivos para cargos que, conforme a entidade, são privativos da carreira de procurador municipal. A entidade se refere á notícia veicula no Blog CT sobre a escolha da advogada Ana Paula Noé, que não é funcionária de carreira do município para substituir a procuradora Cláudia Soares Bonfim, que deixou o cargo de Sub-Procuradora Administrativa em março; bem como a substituição de Affonso Leal de Mello Júnior, procurador de carreira, do cargo de sub-procurador Fiscal para colocar o advogado Virgílio Ricardo Coelho Meirelles no lugar.

“Não restam duvidas que tais nomeações contrariam as expectativas acalentadas pelos procuradores legalmente investidos em suas funções, sobretudo, em razão de acirrar as ilegalidades já acometidas em nome do Governo Carlos Amastha, vez que os profissionais nomeados para o exercício das funções de Subprocuradores Chefes não possuem o requisito de terem se constituído, primeiramente, em Procuradores”, alega a associação.

A entidade alega que as nomeações seriam ilegais, e que feriria “até a Lei n.º 1956, de 2013 – a denominada Lei do Amastha -, vez que esta, ao modo da Carta Magna, em seu parágrafo 4°, do artigo 10, estabelece, em síntese, que as Subprocuradorias serão chefiadas por um Procurador-Chefe, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal”.

Em referência à nota publicada no blog, a APMP diz que o termo “forasteiro”, parece fazer referência àqueles que, mesmo possuindo muitos ou poucos atributos, não se submeteram a concurso algum e não estaria aptos a exercerem as funções.

Confira a íntegra da nota:

“Posicionamento APMP

Em referencia a matéria publicada no Portal Cleber Toledo que aborda a nomeação de servidores não efetivos para ocupar cargos privativos da carreira de Procurador Municipal, no âmbito da Procuradoria-Geral de Palmas, a Associação dos Procuradores do Município de Palmas esclarece.

Não restam duvidas que tais nomeações contrariam as expectativas acalentadas pelos Procuradores legalmente investidos em suas funções, sobretudo, em razão de acirrar as ilegalidades já acometidas em nome do Governo Carlos Amastha, vez que os profissionais nomeados para o exercício das funções de Subprocuradores Chefes não possuem o requisito de terem se constituído, primeiramente, em Procuradores. Noutros termos, não possuem a efetividade que cria o liame instituindo obrigações e direitos permanentes entre a Instituição e o servidor; ligação permanente esta que resguarda o interesse público e o patrimônio coletivo de intenções e atos que não sejam duradores e do beneficio de todos; servidores efetivamente responsáveis e responsabilizáveis ao longo do tempo, tanto que a Constituição Federal nos incisos II e V do artigo 37 estabelece que a investidura em cargos públicos depende, em regra, de concurso, sendo que a nomeação de cargo de comissão ou de confiança se constitui exceção.

Nesta esteira, as nomeações em comento, por ilegais, ferem até a Lei n.º 1956, de 2013 – a denominada Lei do Amastha –, vez que esta, ao modo da Carta Magna, em seu parágrafo 4°, do artigo 10, estabelece, em síntese, que as Subprocuradorias serão chefiadas por um Procurador-Chefe, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal.
Na parte relativa ao termo “forasteiro”, parece fazer referência àqueles que, mesmo possuindo muitos ou poucos atributos, não se submeteram a concurso algum e, por decorrência, se afiguram alienígenas dentre aqueles aptos a exercerem as funções de Subprocuradores, seja nos termos impostos pela Constituição Federal ou mesmo pela Lei n.º 1.956, de 2013.”

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