DEPUTADA DORINHA,SUA FÉ,SUA AÇÃO SUA CRENÇA É QUE FAZEM A DIFERENÇA




05/07/2013 11h05min
Ação Parlamentar
Dorinha é a favor do fim dos 10% sobre FGTS e da autonomia das Defensorias

A favor da extinção dessa contribuição, a deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) disse que a taxa vai desonerar os empresários sem comprometer os recursos dos trabalhadores.


Autor: Ascom

Deputada Dorinha
Divulgação



O Plenário aprovou o Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, será enviada à sanção presidencial.
A favor da extinção dessa contribuição, a deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) disse que a taxa vai desonerar os empresários sem comprometer os recursos dos trabalhadores, além de que esse percentual era temporário e que deveria ter sido extinto há pouco mais de um ano. “Essa taxa já cumpriu a sua finalidade, que era a recomposição das contas do FGTS, mas agora estava sendo um imposto extra do governo paga pelos empresários”, disse a deputada.
Nas contas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre julho de 2012 e abril deste ano, os empregadores brasileiros pagaram cerca de R$ 2,7 bilhões a título desse adicional. Os micro e pequenos empresários não pagam essa contribuição.
Defensorias Públicas
O Plenário também aprovou, em primeiro turno na última quarta (3), a Proposta de Emenda à Constituição 207/12, do Senado, que estende às defensorias públicas da União e do Distrito Federal a autonomia funcional e administrativa concedidas às defensorias estaduais. A matéria, aprovada por 408 votos a 3, precisa passar ainda por um segundo turno de votação.
A favor da PEC, a deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) considera de fundamental importância a autonomia das defensorias públicas para o desenvolvimento do trabalho de atendimento à população.
A proposta também garante a esses órgãos a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O encaminhamento da proposta ao Executivo para inclusão no projeto de lei do Orçamento caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 

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